Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23882, de 13 de julho de 2006
Nº 23882/2006
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ê3-ttl DEU? DEjfa^tíP DE 2006
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.324.422,02 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
0 ,Paragrafo Único,da Lei 5.782 de 22 de dezembro de 2005 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.324.422,02 (sete milhões trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 2.000.000,00 (026) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 341.337,40 (026) 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00 (026) 3390.30 - Material de Consumo R$ 3.000.000,00 (026) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 307.800,00 (026) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 575.284,62 (026) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 1.000.000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 7.324.422,02 TOTAL R$ 7.324.422,02
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2005.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em viqor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de—AMJ$LJD de 2006: 185° da Independência e 118° da República. ^ ^ José Secretário de 2/2 T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jkd-lll D E 0 DE Sfa l tô DE 2006 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação