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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23875, de 5 de julho de 2006

Nº 23875/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3-W DE 03 l)j^fíxXUO DE 2006

Dispõe normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem as Leis (Federais) n.°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002; na conformidade da Lei n.° 5.848, de 16 de março de 2006, especialmente o seu art. 15; e considerando a necessidade de estabelecer a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito do Poder Executivo Estadual, mediante atuação articulada da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, e da Procuradoria-Geral do Estado -PGE , DECRETA: Art- 1°. Este Decreto dispõe normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, a realização dos trabalhos referentes à elaboração de minutas a serem padronizadas, concernentes aos diversos tipos ou modelos dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres. AWGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cSi- ??r DE 03 BESÍL-IHO DE 2006
Parágrafo únicoA minuta elaborada de cada tipo ou modelo de edital, a ser padronizada nos termos do "caput" deste artigo, deve ser submetida à apreciação prévia da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Art. 3.
As minutas elaboradas, dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, que obtiverem manifestação favorável da ProcuradoriaGeral do Estado — PGE, devem, obrigatoriamente, ser adotadas, passando a ser padronizadas, no âmbito da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual. § I o . As alterações nas minutas padronizadas referidas no "caput" deste artigo, que forem sugeridas pela Secretaria de Estado da Administração — SEAD, exceto aquelas referentes ao mero preenchimento dos claros, devem ser submetidas à apreciação prévia da Procuradoria-Geral do Estado — PGE.
§ 2º. Na situação prevista no § I o deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, deve emitir pronunciamento específico somente quanto as alterações sugeridas nas minutas padronizadas.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, deve providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, das minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, padronizadas na forma do art. 3 o deste Decreto, como forma de privilegiar os princípios da publicidade e da transparência.
Art. 5.
As minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, padronizadas e publicadas na forma dos artigos 3 o e 4 o deste Decreto, devem ser adotadas pelas entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, mediante expedição de ato específico pelos respectivos Presidentes, Diretores-Presidentes ou autoridades equivalentes. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot3,Xl-r DE 03 DE j%tLüO DE 2006
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de^l^ffio de 2006; 185° da Independência e 118° da República. LHO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estatto^da Administração Edgar d D J Ávila Melo Silveira Proeurador-Getal do Estado JuvêncipJosé Passpsxfe Oliveira Secretário deM$íado de Governo DISPÕE/312006

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