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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23874, de 4 de julho de 2006

Nº 23874/2006

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Art. 2.
A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, tem por competências básicas:
Iservir de canal direto de comunicação do Orgão Executor - OEx, do Programa no Estado, representado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com os demais participantes do Programa;
IIassessorar o Órgão Executor - OEx, representado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, na gestão financeira, técnica e operacional do Programa.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S3 S^4 DE 03 DE J$JLIHO DE 2006

Dispõe sobre a Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art. 208 da Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida Provisória n.° 2.178-35, de 26 de julho de 2001, da Lei (Federal) n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n.° 10.880, de (Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da Resolução CD/FNDE n.° 23, de 24 de abril de 2006, que estabelece os critérios e as normas de transferência de recursos financeiros ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, DECRETA: Art. I o . A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, atualmente organizada e composta na forma do Decreto n.° 23.338, de 19 de agosto de 2005, criada como Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, pelo Decreto n.° 19.842, de 18 de julho de 2001, sendo modificada para Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, pelo Decreto n.° 22.291, de disposto neste Decreto, observadas as regras estabelecidas pela Resolução CD/FNDE n.° 23, de 24 de abril de 2006. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?3. W DE 03 DE^íW ^ DE 2006

Art. 3.
Para compor a Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, ficam designados os seguintes membros:
IRepresentante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF: Titular: Evandro Barbosa Dias, RG . n.° 198.760/SE, Cargo: Chefe da Assessoria de Planejamento - ASPLAN/SEED; Suplente: Margarida Maria Silveira de Oliveira, R.G. n.° 110.296/SE, Cargo: Coordenadora do FUNDEF - ASPLAN/SEED;
IIRepresentante da Assessoria de Planejamento - ASPLAN/SEED: Titular: Maria José Porto Severo dos Santos, R.G. n.° 140.788/SE, Cargo: Gerente de Controle e Auditoria - GECAD/SEED; Suplente: Edvalda Silva Travassos, R.G. n.° 415.240/SE, Cargo: Assessora Técnica da ASPLAN/SEED;
IIIRepresentante do Departamento de Administração e Finanças -DAF/SEED: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oD.S^ DE 03 DE^^ ^ DE 2006 Titular: Herma ny Machado Ferreira, R.G. n.° 141.926/SE, Cargo: Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF/SEED; Suplente: Manoel Ciro Vieira de Souza, R.G. n.° 719.781/SE, Cargo: Assessor do DAF/SEED;
IVRepresentante do Departamento de Alimentação Escolar - DAE/SEED: Titular: Maria Zeneide Santos Aragão, R.G. n.° 562.794/SE, Cargo: Diretora do Departamento de Alimentação Escolar - DAE/SEED; Suplente: Tariana Maria Santos Chaves, R.G. n.° 1.779.845/BA, Cargo: Assessora do DAE/SEED;
VRepresentante do Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEED: Titular: Normália Almeida de Melo, R.G. n.° 150.018/SE, Cargo: Diretora do Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEED; Suplente: Vilma Passos Chagas Andrade, R.G. n.° 185.641/SE, Cargo: Diretora do Serviço de Pessoal - SEPES/DRH/SEED;
VIRepresentante do Departamento de Educação - DED/SEED: Titular: Jesus Percilhana da Silveira Vieira, RG. n.° 1.174.866/SE, Cargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED; Suplente: Maria Antônia de Arimatéia Freitas, RG. n.° 681.556/SE, Cargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED;
VIIRepresentante do Serviço de Educação de Jovens e Adultos^ SEJA/DED/SEED: A , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS$rf DE 0 3 DE^ZW DE 2006 Titular: Zilná dos Santos, R.G. n.° 135.996/SE, Cargo: Diretora do Serviço de Educação de Jovens e Adultos - SEJA/DED/SEED; Suplente: Angela Souza dos Santos, RG. n.° 3.052.474- 1/SE, Cargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED.
Parágrafo únicoA Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, deve ser dirigida pelo Representante do FUNDEF, Evandro Barbosa Dias.
Art. 4.
A Coordenação Estadual a que se refere o art. I o deste Decreto, deve fazer reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que necessário, por convocação do respectivo Coordenador, do Secretário de Estado da Educação, ou do Governador do Estado.
Parágrafo únicoNas reuniões a que se refere o "caput" deste artigo devem ser deliberadas atividades inerentes à devida aplicação dos recursos destinados para a Educação de Jovens e Adultos - EJÁ, bem como deve ser feito o acompanhamento da aplicação desses mesmos recursos e o monitoramento na organização da Prestação de Contas.
Art. 5.
Cabe à Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, encaminhar, para aprovação do Secretário de Estado da Educação, o Plano de Aplicação dos Recursos destinados ao mesmo Programa. § I o . A Coordenação Estadual referida no "caput" deste artigo fica encarregada de prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CONDEVAN/SE, para fins do disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE n.° 23, de 24 de abril de 2006.
§ 2º. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, deve dar suporte ao Órgão Executor - OEx, do Programa no Estado, quando da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JBJftf DE 03 BESELHO DE 2006 Prestação de Contas, ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CONDEVAN/SE, até 15 de janeiro do exercício subseqüente, dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação dos trabalhos e ao funcionamento da Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.° 23.338, de 19 de agosto de 2005. Aracaju, 03 de ^JyJ%Lo ^e 2006; 185° da Independência e 118° da República. ,HO ÍVERNAD0KDO ESTADO Lindbevgh Gonditn de Lucena Secretário de Estado da Educação Juvêncio JpseÉaiso^Jéuliveira Secretário de Ésttíao de Governo DISPÕE/342006

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