Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23869, de 30 de junho de 2006
Nº 23869/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3%9 DE A9 DEUJMW DE 2006
Constitui Grupo Executivo Misto para implementação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, bem como de ações de desenvolvimento de agronegócios, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e Considerando a necessidade de ser implementada uma política estadual de incentivo e expansão da produção de alimentos orgânicos, visando à integração e sedimentação dos sistemas ecologicamente viáveis, com relações sociais justas e culturalmente aceitáveis, abertos para a geração de empregos diretos e indiretos com absorção da mão-de-obra local, tendo como foco principal a agricultura familiar; Considerando que é dever do Estado apoiar a produção limpa, acompanhando a grande perspectiva de mercado interno e externo e proporcionando ao consumidor uma alimentação saudável, concorrendo, assim, para a preservação do meio ambiente e para a utilização racional dos recursos naturais; Considerando, por fim, que o grande interesse dos Municípios quanto a investimentos em ações de preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida de produtores e consumidores, deve ser incentivado pela ação efetiva do Governo com a participação de técnicos provenientes dos diversos segmentos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ollráíB DE ^ OEÍ^ ^ DE 2006 da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Administração Estadual, um Grupo de Trabalho Técnico denominado Grupo Executivo Misto para implantação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, com a finalidade de discutir, definir e programar as políticas necessárias, bem como aprovar e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de capacitação, intercâmbio técnico, produção, pesquisa, processamento mínimo, e agronegócios, da produção orgânica animal e vegetal, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, o Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, e o Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe — DEfflDRO/SE.