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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23869, de 30 de junho de 2006

Nº 23869/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3%9 DE A9 DEUJMW DE 2006

Constitui Grupo Executivo Misto para implementação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, bem como de ações de desenvolvimento de agronegócios, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e Considerando a necessidade de ser implementada uma política estadual de incentivo e expansão da produção de alimentos orgânicos, visando à integração e sedimentação dos sistemas ecologicamente viáveis, com relações sociais justas e culturalmente aceitáveis, abertos para a geração de empregos diretos e indiretos com absorção da mão-de-obra local, tendo como foco principal a agricultura familiar; Considerando que é dever do Estado apoiar a produção limpa, acompanhando a grande perspectiva de mercado interno e externo e proporcionando ao consumidor uma alimentação saudável, concorrendo, assim, para a preservação do meio ambiente e para a utilização racional dos recursos naturais; Considerando, por fim, que o grande interesse dos Municípios quanto a investimentos em ações de preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida de produtores e consumidores, deve ser incentivado pela ação efetiva do Governo com a participação de técnicos provenientes dos diversos segmentos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ollráíB DE ^ OEÍ^ ^ DE 2006 da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Administração Estadual, um Grupo de Trabalho Técnico denominado Grupo Executivo Misto para implantação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, com a finalidade de discutir, definir e programar as políticas necessárias, bem como aprovar e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de capacitação, intercâmbio técnico, produção, pesquisa, processamento mínimo, e agronegócios, da produção orgânica animal e vegetal, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, o Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, e o Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe — DEfflDRO/SE.

Art. 2.
O Grupo Executivo Misto para implantação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica é composto dos seguintes membros:
IWaltenis Braga Silva, RG n.° 696.584/SE, representante da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI;
IIJodemir Pires de Freitas, RG n.° 1.074.726/BA, representante do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3 K9 DE J9 DE J^MO DE 2006
IIIPaulo Roberto Barbosa, RG n.° 2.462.066/PE, representante do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DE AGRO/SE ;
IVSônia Maria de Souza Loreiro, RG n.° 1.075.150/SE, representante do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE;
VJason Luiz de Santana, RG n.° 295.417/SE, representante do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DE AGRO/SE . Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata este Decreto deve ser coordenado pelo representante indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
Pela participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período 12 (doze) meses, contado a partir de I o de janeiro de 2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo Misto para implantação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, constituído por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI , diretamente e/ou por intermédio dos órgãos ou entidades que compreendem os segmentos parceiros abrangidos pelo Grupo, ou GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3MS DEd 9 jj^dfr^W DE 2006 mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual. Parágrafo Único. A SAGRI pode, observadas as normas legais e regulamentares, constituir Grupos e Subgrupos de apoio técnico ao Grupo Executivo, constituído por este Decreto, para desenvolvimento e suporte das respectivas atribuições, que se façam necessários às ações para consolidação e implementação de suas atividades finalísticas.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contado de I o de janeiro de 2006, após o qual o Grupo de Trabalho constituído por este Decreto deve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de^j^-Jl ^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. LHO DO ESTADO Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação xrilene Souza Alves Secretária de Estadt da Administração Juvêncio J0sél^ísám de Oliveira Secretário deÀ ,stado de Governo Reproduzido por ter sido pub licadócom incorri fõo no Diário Oficial do dia 30 de junho de 2006. INSTITUI/08/2006

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