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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23868, de 30 de junho de 2006

Nº 23868/2006

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Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência a realização de atividades e serviços relacionados: organizacional para adoção do "Software Livre" nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^^ DE â9 J^M^^O DE 2006
IIà promoção de capacitação ou formação de multiplicadores e de servidores públicos estaduais, quanto à utilização do "Software Livre";
IIIà implantação e operacionalização de sistema de informática, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, conforme normas próprias do "Software Livre", nos termos do Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006;
IVa outras ações correlatas ou do âmbito de suas competências.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. %6? DE^5 DEJ^?"" ^ DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de capacitação em soluções baseadas no uso do "Software Livre", de que trata o Decreto n.° 23.706, de correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de promover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de capacitação em soluções baseadas no uso do "Software Livre", de que trata o Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, DECRETA; Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de capacitação em soluções baseadas no uso do "Software Livre", de que trata o Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006.

Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de capacitação em soluções baseadas no uso do "Software Livre", de que trata o Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, conforme o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ISidney Rocha da Silva, CPF (MF) n.° 395.027.675-00, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIAna Tereza Vieira Fonseca, CPF (MF) n.° 663.352.055-72, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS;
IIILuís Ciro Oliveira de Góes, CPF (MF) n.° 280.167.185-15, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe -AGETIS;
IVAlberto Dantas de Souza, CPF (MF) n.° 584.334.145-34, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS;
VKleyssie Guimarães Pinheiro, CPF (MF) n.° 531.614.915-72, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS;
VIJuarez Conrado Dantas Júnior, CPF (MF) n.° 201.872.115-15, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão deve ser exercidj pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jü- % Ci DE° ^ Dj^jb"HO DE 2006
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de I o de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2006, observadas as normas legais e regulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, e, no que couber, o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2006, contado a partir de I o de abril de 2006, para o encerramento das atividades e serviços da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída na forma deste Decreto.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de capacitação em soluções baseadas no uso do "Software Livre", de que trata o Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 7.
Cabe ao Secretário de Estado da Administração estabelecer mediante Portaria, se for o caso, normas e/ou instruções regulares para a fiel aplicação e execução do disposto neste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ dewX o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. f 04QAf VÉS FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VW-3A? DE â8 DE i?u^W? DE 2006 MaAlene Souza Alves Secretária/de Estado da Administração Ju venício José, Secretúzi^ae we Oliveira fado de Governo DISPÕE/372006

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