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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23857, de 28 de junho de 2006

Nº 23857/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°id. ?57 DE Jfr Dg^^ ^ DE 2006

Prorroga prazo de que trata os artigos 4 o e 5 o do Decreto n.° 23.742, de 24 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 187 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para o encerramento das atividades da Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, constante dos artigos 4 o e 5 o do Decreto n.° 23.742, de 24 de março de 2006, conforme solicitação circunstanciada apresentada pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, de I o de julho de 2006 até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido para o encerramento das atividades da Comissão Especial de Trabalho Técnico para GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ott.?F? DE (Ft DE=^^ W DE 2006 des evolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagíi ment o de pessoal da Adm ilustração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, de que trata os artigos 4 o e 5 o do Decreto n.° 23.742, de 24 de março de 2006.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 2 ^ de^-ÍL o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. O O ESTADO úlene Souza Alves Secretária/de Estadojda Administração ssos de Oliveira adô de Governo PRORROGA/102006

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