Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23854, de 26 de junho de 2006
Nº 23854/2006
Mk )/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HSJ?.xrf DE Ã3 p^fu-^tf g DE 2006
Abre a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 1.427.223,37 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 1.427.223,37 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610110.7377 -Ampliação de Unidades Escolares de Ensino Fundamental RP 04 -Agreste 4490.51 -Obras e Instalações R$ 509.267,63 (002) RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 471.853,06 (002) RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 446.102,68 (002) SUB-TOTAL R$ 1.427.223,37 TOTAL R$ 1.427.223,37
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610025.8371 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 1.427.223,37 (002) SUB-TOTAL R$ 1.427.223,37 TOTAL R$ 1.427.223,37
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. -a. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oís.S^ DE J8 DE JFKWiO DE 2006 Aracaju, ^ de, xç^-^o de 2006; 185° da Independência. 118° da República. ejamento ir de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda L ind be rg Gondi rn d e Lucena Secretário de Estado da Educação