Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23846, de 23 de junho de 2006
Nº 23846/2006
:WG. „2 tv GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO HSJ3.-tfc DE ^ DE„CUÍv?4? DE 2006
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°,da Lei 5.782, de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060198.1309 - Inovações Produtivas na Agropecuária RP 06 -Litoral Sul 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 101220025.8481 - Manutenção do DAF - SES ES 99 -Estado de Sergipe 3190.34 - Outras Desp. de Pes. Decor. de Cont, de Terceiriz. R$ 1.500.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 264510155.4652 -Melhoramento de Vias Urbanas ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^100000,00 TOTAL R$ 1.610.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206020196.1331 -Apoio a Produção de Pescado RP 02 - Baixo São Francisco 3390.14 -Diárias-Civil R$ 5.000,00 (000) RP 06 -LitoralSul 3390.14 -Diárias-Civil „„^R$ 5.000,00 (000J SUB-TOTAL R$ 10.000,00 .,.% 2/2 GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO N.°^ ^ DE43 DE-Ü" ^ DE 2006 103020103.8474 -Manutenção do Programa Reorientação do Modelo Assistencial ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 500.000,00 (006) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 264510155.4652 - Melhoramento de Vias Urbanas ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL R$ 1.610.000.00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
6 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^íde^-^ o de 2006; 185° da Independência, 118° da República. iiTrnár de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Saúde Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura