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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23838, de 19 de junho de 2006

Nº 23838/2006

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DE Ji DEjptSW DE 2006

Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 29 de junho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o . É considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 29 de junho de 2006, em face dos Festejos Juninos.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^ de Jj^-ÍL o de 2006; 185° da Independência e 118° da República.
t)ESTADO JRNC de Oliveira de Estado de Governo

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