Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23833, de 6 de junho de 2006
Nº 23833/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JL3J33 DE 0T DE ^JtfW DE 2006
Dispõe sobre a suspensão de atividades administrativas e educacionais, dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, em dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo - 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 243 a 249, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de seus artigos 167 a 170; em face da realização da Copa do Mundo de Futebol - 2006, evento que tem início no dia 09 de junho de 2006; e considerando a necessidade de viabilizar condições para que os alunos e os servidores estaduais em atuação nos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, possam prestigiar a participação do Brasil em tão importante evento mundial, sendo, assim, indispensável a suspensão de atividades administrativas e educacionais, dos referidos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares, em dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo - 2006, DECRETA: Art. I o . As atividades administrativas e educacionais, dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, devem ser suspensas, a partir das 12 h (doze horas), nós GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N m
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