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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23831, de 6 de junho de 2006

Nº 23831/2006

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Art. 2.
No âmbito da finalidade de que trata o "caput" do art. I o deste Decreto, compete ao Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe o exercício das seguintes atividades:
Iestabelecer e gerar critérios técnicos e administrativos referentes à elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, bem como coordenar as atividades do Fórum Permanente da Juventude Sergipana;
IIapoiar e subsidiar as etapas da elaboração e as demandas que possam vir a existir quanto à formulação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a Juventude e ao desenvolvimento das atividades do Fórum Permanente da Juventude Sergipana;
IIIarticular ações integrais e intersetoriais do Estado, em seus diversos níveis, com vistas ao atendimento das demandas específicas, necessidades e desafios da população juvenil;
IVpromover o assessoramento e suporte aos Municípios do Estado, no tocante à estruturação de políticas municipais voltadas para a Juventude; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ad. 831 DE 05T D E -AJAJHO DE 2006
Vexercer outras atividades correlatas ou inerentes à sua finalidade, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Constitui Grupo Gestor Tntersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e Considerando a prioridade que o Governo vem conferindo às ações e atividades voltadas para os jovens sergipanos, dada a sua relevância tanto em termos numéricos quanto em relação às respectivas demandas específicas; Considerando a necessidade de racionalizar as ações e atividades voltadas para a Juventude, mediante a constituição de organismo de coordenação centralizada dos diversos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo; Considerando a importância de estabelecer diretrizes para a atuação do Estado quanto aos jovens, bem como de elaborar o Plano Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Administração Estadual, um Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe, com a finalidade de impulsionar, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AB.tZÍ DE 0$ DE ^UAJHO DE 2006 articular e dinamizar as políticas públicas voltadas para a Juventude, incumbindo-se da coordenação centralizada dos diversos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual — Pode r Executivo, com vistas ao planejamento, elaboração e implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a Juventude. Parágrafo Único. O Grupo Gestor de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS, a Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, e a Secretaria de Estado da Saúde — SES.

Art. 3.
O Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe deve ser composto pelos seguintes membros:
IMaria Selma Mesquita, RG. n.° 137.331/SE, Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, em exercício;
IILindbergh Gondim de Lucena, RG. n.° 193.055/SE, Secretário de Estado da Educação;
IIISandro Silva dos Santos, RG. n.° 1.213.727/SE, Secretário Especial para Assuntos da Juventude;
IVCarlos Alberto Pereira Batalha de Matos, RG. n.° 1.131.114/SE, Secretário de Estado do Esporte e Lazer;
VJosé Lima Santana, RG . n.° 261.765/SE, Secretário de Estado da Saúde. § I o . A Presidência do Grupo Gestor de que trata este Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput deste artigo.
§ 2º. Os membros do Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe devem ser substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais ou regulam e n tares .
Art. 4.
A Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS, a Secretaria de Estado da Educação — SEED, a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, e a Secretaria de Estado da Saúde - SES, devem, conjuntamente, prestar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. t3l DE OS DE o$urtüo DE 2006 o necessário apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0f de UwJh-- de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ° ^ DO ESTADO Lindbergh Gondim de Lucena Secretário fá Estado da Educação S^^â^SS^ados Santos Secretário Especial pará Assuntos da Juventude Pobreza CONSTITUI/092006 ssp$ de Oliveira íado de Governo

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