Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23831, de 6 de junho de 2006
Nº 23831/2006
Constitui Grupo Gestor Tntersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e Considerando a prioridade que o Governo vem conferindo às ações e atividades voltadas para os jovens sergipanos, dada a sua relevância tanto em termos numéricos quanto em relação às respectivas demandas específicas; Considerando a necessidade de racionalizar as ações e atividades voltadas para a Juventude, mediante a constituição de organismo de coordenação centralizada dos diversos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo; Considerando a importância de estabelecer diretrizes para a atuação do Estado quanto aos jovens, bem como de elaborar o Plano Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Administração Estadual, um Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe, com a finalidade de impulsionar, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AB.tZÍ DE 0$ DE ^UAJHO DE 2006 articular e dinamizar as políticas públicas voltadas para a Juventude, incumbindo-se da coordenação centralizada dos diversos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual — Pode r Executivo, com vistas ao planejamento, elaboração e implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a Juventude. Parágrafo Único. O Grupo Gestor de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS, a Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, e a Secretaria de Estado da Saúde — SES.