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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23830, de 12 de junho de 2006

Nº 23830/2006

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Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência a realização de atividades e serviços relacionados:
Iao levantamento de dados e ao desenvolvimento dos estudos necessários para a indicação do local mais adequado à instalação do novo Centro de Atendimento ao Cidadão — CE AC , no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite;
IIà articulação com os diversos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, e demais instituições, inclusive de direito privado, possivelmente interessados na celebração de termos de parceria ou convênios para a prestação de serviços nos boxes de atendimento do novo Centro de Atendimento ao Cidadão-CEAC;
IIIao assessoramento técnico aos órgãos e/ou entidades parceiros quando da celebração dos respectivos termos de parceria e convênios;
IVà disponibilização dos meios necessários para a elaboração dos projetos arquitetônico, hidráulico, elétrico e de engenharia, a fim de estruturar fisicamente a nova unidade de atendimento integrado;
Và interação com os funcionários responsáveis pelo funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, atualmente instalado no "Shopping Riomar", em Aracaju, e colher os dados necessários para uma implantação e implementação eficazes no novo CEAC;
VIao acompanhamento, monitoramento e administração de todas as atividades que venham a concorrer para a implementação do novo Centro de Atendimento ao Cidadão — CEAC, no Termin%M^. Rodoviário Governador José Rollemberg Leite; I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23-ti30 DE 02 DE lW/ w DE 2006
VIIà elaboração de anteprojeto de lei relativo à estruturação administrativa do novo Centro de Atendimento ao Cidadão — CEAC , a ser encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - SEG.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^B.8à0 DE Ot DE ^ ^ DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação /e^ implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento/ ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju. / á. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MtW DE OZ DE ^NHG DE 2006

Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, conforme o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IRoberval Corrêa Leão, RG. n.° 041.185.421-9-MD, CPF (MF) n.° 499.170.807-91, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIMarcos Jorge Amado, RG. n.° 346.601/SE, CPF (MF) n.° 034.603.828-64, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIIRosa Maria Nascimento da Fonseca, RG. n.° 244.476-3/SE, CPF (MF) n.° 154.880.985-34, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVMaurício Prata Damascena, RG. n.° 185.200/SE, CPF (MF) n.° 138.401.504-34, do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE;
VLiana Santiago Costa Barreto, RG. n.° 471.764/SE, CPF (MF) n.° 272.344.795-20, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
VISueli Silva Barreto, RG. n.° 367.112/SE, CPF (MÇ n.° 201.738.065-20, da Secretaria de Estado da Administração SEAD. § I o . A Presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 13 830 DE m DE -fsvxo DE 2006
§ 2º. Pará secretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro indicado no inciso III do "caput" deste artigo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 02 de janeiro de 2006, observadas as normas legais e regulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, e, no que couber, o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 02 de janeiro de 2006, para o encerramento das atividades e serviços da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída na forma deste Decreto.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 7.
Cabe ao Secretário de Estado da Administração estabelecer mediante Portaria, se for o caso, normas e/ou instruções regulares para a fiel aplicação e execução do disposto neste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de su publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro d 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ZB $30 DE OZ DE ^MO DE 2006
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de ^$ w de 2006; 185° da Independência e 118° da República. HO VERNADOR DO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Luiz Durval machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Juvêncio José/fà$êos, de Oliveira Secretário jae Extífdo de Governo DISPÕE/262006

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