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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23828, de 9 de junho de 2006

Nº 23828/2006

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2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° Jg8. tit DE OI DE ^OHHO DE 2006

Acrescenta o § 13-A ao art. 681, e o Item 27 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 03 e 16, ambos de DECRETA: Art. I o . Ficam acrescentados o § 13-A ao art. 681, e o Item 27 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de "Art 681....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao acréscimo do Item 27 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 18 de abril de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, €â de ty^Âvde 2006; 185° da Independência e 118° da República. HO rOVERN4QOR DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de E$tado da Fazenda sos de Oliveira do de Governo ACRESCENTA/042006

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