Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23827, de 9 de junho de 2006
Nº 23827/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á3.fWDE Oi DE ^vtta DE 2006
Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo I do Título III do Livro I, compreendendo o art. 192-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto na Lei Estadual n° 5.688, de 11 de julho de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo I do Título III do Livro I, compreendendo o art. 192-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LIVRO I DO IMPOSTO
TÍTULO III
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 6% W í D E OJt D E ^AJÜO DE 2006
CAPÍTULO I
DOS DOCUMENTOS FISCAIS Seção I Das Disposições Comuns a Todos os Documentos Fiscais Seção I-A Da Nota Fiscal Avulsa Emitida para Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal