Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23826, de 9 de junho de 2006
Nº 23826/2006
I
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-Mí DE fi DE-^M/^ DE 2006
Acrescenta o inciso XXVI ao art. 172, e o Capítulo III-A, compreendendo os artigos 328-A a 328-R, ao Título III do Livro II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados o inciso XXVI ao art. 172, e o Capítulo III-A, compreendendo os artigos 328-A a 328-R, ao Título III do Livro II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
XXVI
1
II
TÍTULO III
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
CAPÍTULO III
A DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Seção I Da Nota Fiscal Eletrônica