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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23824, de 6 de junho de 2006

Nº 23824/2006

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âS i^ DE Oi DE ^AJHO DE 2006

Prorroga o prazo de que trata os artigos 4 o e 6 o do Decreto n° 23.664, de 14 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e da Secretaria de Estad o da Fazend a — SEF AZ , de Comissão Especial de Trabalho Técnico para consolidação de dados e regularização de procedimentos a respeito de precatórios judiciais, bem como para elaboração de proposta de redução de sua quantidade, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeir o de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 d e fevereiro de 1987, e 2.960, de 0 9 d e abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para realização das atividades a cargo da Comissão Especial de Trabalho Técnico para consolidação de dados e regularização de procedimentos a respeito de precatórios judiciais, bem com o para elaboração de proposta de redução de sua quantidade, inicialmente estabelecido pelos artigos 4 o e 6 o d o Decreto n° 23.664, de 14 de fevereiro de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata os artigos 4 o e 6 o do Decreto n° 23.664, de 14 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da ProcuradoriaGeral do Estado — PGE , e da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , de Comissão Especial de Trabalho Técnico para consolidação de dados e regularização de procedimento s a respeito de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 6V4 DE OI DE °ftMHO DE 2006 precatórios judiciais, bem como para elaboração de proposta de redução de sua quantidade, e dá providências correlatas.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de Jc^iA^- de 2006; 184° da Independência e 117° da República. ILHÓ DO ESTADO Edgar d D 9 Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Gilmar de Melo Mendes Secretário/ãéEstado da Fazenda Marilené Souza Alves Secretária de Estado da Administração i Juvêncio José"Jurssos de Oliveira Secretário de Estado de Governo PRORROGA/052006

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