Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23821, de 5 de junho de 2006
Nº 23821/2006
Prorroga o prazo de que trata os artigos 5 o e 6 o do Decreto n.° 23.569, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da legislação estatutária vigente, objetivando a elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para realização das atividades a cargo da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da legislação estatutária vigente, objetivando a elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, inicialmente estabelecidos pelos artigos 5 o e 6 o do Decreto n.° 23.569, de 22 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que trata os artigos 5 o e 6 o do Decreto n.° 23.569, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da(U . Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico W ^ para promover e realizar estudos e consolidação da legislação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ. Mi DE tí DE -AiJAJt-K) DE 2006 estatutária vigente, objetivando a elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas.