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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23820, de 5 de junho de 2006

Nº 23820/2006

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J13.8ÍO DE Oi DE ^AIHO DE 2006

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no art. 4 o do Decreto n° 23.309, de 22 de julho de 2005, que constitui o Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, no âmbito do Poder Executivo da Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de manter os trabalhos do Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, constituído pelo Decreto n° 23.309, de 22 de julho de 2005, bem como assegurar a continuidade do pagamento do adicional de trabalho técnico aos servidores que compõem o mesmo Grupo de Gestão, DECRET A Art. I o . O prazo estabelecido no "caput" do art. 4 o do Decreto n° 23.309, de 22 de julho de 2005, no que se refere à realização dos trabalhos e à percepção do adicional de trabalho técnico, fica prorrogado por 12 (doze) meses, de acordo com o disposto no parágrafo único do mesmo artigo, a partir de I o de junho de 2006.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã3 DE Oâ DE °fiuviW DE 2006
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍSL de JrusyAe-^ de 2006 ; 185° da Independência e 118° da República. ° HO DO ESTADO elo Mendes b Fazenda $ de Oliveira do de Governo Juvên Secret DISPÕE/322006

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