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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23819, de 5 de junho de 2006

Nº 23819/2006

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS 84$ DE Oi DE ^A//w DE 2006

Altera os incisos I e II do art. 2 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de alterar os incisos I e II do art. 2 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, bem como de prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para encerramento das atividades da mesma Comissão Especial, consoante solicitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, DECRETA: Art. I o . Os incisos I e II do art. 2 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, que constitui Comissão Especial de^ Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra,(j/V desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jt3-8iS DE M DE ^AJHO DE 2006 Sustentável do Semi-Árido Sergipano, passam a vigorar com a seguinte redação: rt

Art. 2.
... / — José Augusto Marques Farias, R.G. n.° 170.995/SE e CPF n.° 101.694.585-04, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE; o O prazo para encerramento das atividades da Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Arido Sergipano, estabelecido pelo art. 4 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, contado a partir de I o de maio de 2006.
IIFrancisco Nascimento Filho, R. G. n. 745.900/SE e CPF n.° 438.595.425-91, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE;
III...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi. de 4t^J^- de 2006; 185° da Independência/ L .• e 118° da República. ^íf^)tf 1 ^J^m^VESFILHO ^GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âSíHí DE ai DE ^OfO^o DE 2006 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Aríur Séhsio de Almeida Reis Secretário deXEstado da Agricultura, dol Abastecimento e da Irrigação Juvêncio Secreta xtssos de Oliveira Estado de Governo ALTERA/172006

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