Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23819, de 5 de junho de 2006
Nº 23819/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS 84$ DE Oi DE ^A//w DE 2006
Altera os incisos I e II do art. 2 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de alterar os incisos I e II do art. 2 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, que constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, bem como de prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para encerramento das atividades da mesma Comissão Especial, consoante solicitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, DECRETA: Art. I o . Os incisos I e II do art. 2 o do Decreto n.° 23.453, de 31 de outubro de 2005, que constitui Comissão Especial de^ Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra,(j/V desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jt3-8iS DE M DE ^AJHO DE 2006 Sustentável do Semi-Árido Sergipano, passam a vigorar com a seguinte redação: rt