Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23817, de 5 de junho de 2006
Nº 23817/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A3 eJI D E OZ D E -$uA/itO DE 2006
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel, compreendendo terreno e edificações, localizado à Rodovia dos Náufragos, no Povoado Robalo, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para reforma e ampliação de instalações da Escola Estadual Paulino Nascimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; conforme o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo deve adotar e executar medidas que assegurem a implementação da prestação de serviços educacionais por parte do Estado à sua população; Considerando que a implantação adequada de prédios para funcionamento de órgãos educacionais e/ou unidades de ensino, bem como a implementação de reformas e ampliação de instalações desses órgãos e/ou unidades, são necessários para cada vez melhor prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; Considerando que o Estado precisa dispor do necessário imóvel, compreendendo área de terra ou terreno e edificações, se for o caso, que possibilite essa implantação de órgãos e/ou unidades, ou implementação de reformas e ampliações, para a referida prestação dos serviços educacionais; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de imóvel ou área para implantação de órgãos educacionais e/ou unidades de ensino, ou para implementação de reformas e ampliação desses órgãoj e/ou unidades, para realização desses serviços justificam a utilidade públi^L/í desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua desapropriação, ijj ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° /3 8J1 DE Oi DE -ÚÜAJÜO DE 2006 DECRETA : Art. I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um imóvel, compreendendo área de terra ou terreno, e edificações, de domínio privado, de propriedade da Senhora Esther Maria dos Santos, medindo aproximadamente 3.725,00m 2 (três mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), a ser desmembrada da área maior da Chácara São Lázaro, localizada à Rodovia dos Náufragos, no Povoado Robalo, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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V
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