Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23814, de 5 de junho de 2006
Nº 23814/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M ^ DE OI DE "^tM/rfrP DE 2006
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo -2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s realização da Copa do Mundo de Futebol - 2006, que se inicia no dia 09 de junho de 2006; e com o objetivo de propiciar condições pará que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA : Art. I o . Fica determinado que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, participando da Copa do Mundo de Futebol - 2006, o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e indireta será das 7h às 12h (sete horas às doze horas)