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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23814, de 5 de junho de 2006

Nº 23814/2006

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M ^ DE OI DE "^tM/rfrP DE 2006

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo -2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s realização da Copa do Mundo de Futebol - 2006, que se inicia no dia 09 de junho de 2006; e com o objetivo de propiciar condições pará que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA : Art. I o . Fica determinado que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, participando da Copa do Mundo de Futebol - 2006, o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e indireta será das 7h às 12h (sete horas às doze horas)

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza, característica especial, essencialidade ou excepcionalidade, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OJt de / P(^yJ^- de%)Q6; 185° da independência e 118 o da República JOÃO rO VERNADOR DO ESTA DO J1WC. Juvêncio JosÁTRdssas de Oliveira Secretário de Joiado de Governo

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