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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23794, de 15 de maio de 2006

Nº 23794/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ct3?9í DEÜD E fitft^O DE 2006

Dá nova redação ao Decreto n.° 23.698, de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, localizado no Complexo Habitacional Taiçoca — Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de com o Decreto-Lei (Federal) n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n.°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e considerando a necessidade de, por conveniência administrativa e interesse ao serviço, proceder a modificações no Decreto n.° 23.698, de 08 de março de 2006, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, localizado no Complexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar, DECRETA: Art. I o . O Decreto n.° 23.698, de 08 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 dos mesmos mês e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ 194 DEM DE /H/t^v DE 2006 ano, data esta de início de sua vigência, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECRETO N. ° 23.698 DE 08 DE MARÇO DE 2006 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os prédios do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, localizado no Complexo Habitacional Taiçoca — Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n. ° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n,° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n,°s 2.786, de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando o dever do Governo de promover e realizar ações que constituam serviços públicos de saúde a serem^prestados pelo Estado à sua população; f 1 GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°Hl$? DE ÁÀ DE MiteV DE 2006 Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de unidades hospitalares, que possa permitir um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade do Estado adquirir os prédios de um hospital que já existe, com instalações físicas apropriadas, o que lhe é conveniente; Considerando a conveniência do Estado dispor de uma unidade hospitalar na área em que se situa o Complexo Habitacional Taiçoca, no Município de Nossa Senhora do Socorro; Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de prédios de um hospital já existente, em termos de viabilidade e rapidez com que o Estado passará a dispor, assim, de um novo hospital, além da efetiva possibilidade de assistência hospitalar do Estado na referida área; Considerando, também, a vantagem da aquisição de prédios de hospital já existente, proporcionada pelo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, a prestação desse serviço em uma área já acostumada com o mesmo serviço; Considerando ser preciso que o Estado adquira os prédios desse hospital então existente na referida área do Complexo Habitacional Taiçoca, a fim de que, dispondo das respectivas instalações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade/hospitalar do serviço público estadual; GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°J3W DE Ai DE AI ÍÍJÍ? DE 2006 Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desses prédios, dessas instalações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de unidades hospitalares, em beneficio da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os prédios, de domínio privado, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, de propriedade da AMESO — Assistência Médica de Socorro Ltda., CNPJ(MF) n° 04.683.739/0001-04, localizado na confluência da Avenida "A" com a Pista Esquerda da Avenida Coletora "A ", no Complexo Habitacional Taiçoca — Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, constituídos da forma a seguir descrita, conforme localização no Mapa de Situação anexo: / - (REVOGADO);
IIPrédios: Os prédios compreendem as edificações existentes no terreno, com Área Construída de 1.677,42m 2 (um mil, seiscentos e setenta e sete vírgula quarenta e dois metros quadrados); Área de Construção não concluída, prevista em 1.215,20m 2 (um mil, duzentos e quinze vírgula vinte metros quadrados); e Área Total equivalente de 2.163,54m 2 (dois mil, cento e sessenta e três vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), referentes a 06 (seis) Blocos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?3 ? V DE Ai DE AI Ani? DE 2006 construídos e 02 (dois) Blocos em construção iniciada mas inacabada (aproximadamente 20%), com as seguintes características de construção: Padrão de Acabamento-médio/inferior; Estado de Conservação — regular/necessitando de reparos, de simples a importantes; Tipologia - hospital — construção pré-moldada, tipo galpão, sem lage e com forro de pvc — piso de alta resistência — instalações de vácuo, ar comprimido e oxigênio; IH- (REVOGADO).
Art. 2.
Os prédios declarados de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde — SES, e/ou da Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde MédicoHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, para fins de implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar do serviço público estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou a Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde MédicoHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação dos prédios declarados de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos prédios referidos neste GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 %?/ DE ii DE Mfi?O DE 2006 Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de março de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Edgard D 9 Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo"
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. I o deste Decreto, o Mapa de Situação anexado ao Decreto n.° 23.698, de 08 de março de 2006, passa a vigorar nos termos do mapa anexado a este mesmo Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d399/ DE i i DE AI teO DE 2006
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2006; 185° da Independência Aracaju, di de e 118 o da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde Marilene SoUza Alves Secretária de Estado da Administração / / Edgard D 9 ÃvilaMelo Silveira Ptfocurador-Geral do Estado Juvêncio JoséÊkpsd$ de Oliveira Secretário de Estado de Governo V DA/012006 GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N 9 ã3. M DE frfeO DE 2006 "DECRETO N° 23.698 DE 08 DE MARÇO DE 2006 Declaração de Utilidade Pública Hospital José do Prado Franco Sobrinho Edificações (prédios): Área Construída e em Construção de 2.163,54m Localização; Confluência da Avenida "A" com a Avenida Coletora "A" - Complexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe. t MAPA DE SITUAÇÃO + TAIÇOCA MARCOS OM SEINFRA Steratarta dt Etfmto do Infre—tttrutm MHQP btodurf dt Habto(fe

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