Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23794, de 15 de maio de 2006
Nº 23794/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ct3?9í DEÜD E fitft^O DE 2006
Dá nova redação ao Decreto n.° 23.698, de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, localizado no Complexo Habitacional Taiçoca — Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de com o Decreto-Lei (Federal) n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n.°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e considerando a necessidade de, por conveniência administrativa e interesse ao serviço, proceder a modificações no Decreto n.° 23.698, de 08 de março de 2006, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, localizado no Complexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar, DECRETA: Art. I o . O Decreto n.° 23.698, de 08 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 dos mesmos mês e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ 194 DEM DE /H/t^v DE 2006 ano, data esta de início de sua vigência, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECRETO N. ° 23.698 DE 08 DE MARÇO DE 2006 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os prédios do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, localizado no Complexo Habitacional Taiçoca — Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n. ° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n,° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n,°s 2.786, de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando o dever do Governo de promover e realizar ações que constituam serviços públicos de saúde a serem^prestados pelo Estado à sua população; f 1 GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°Hl$? DE ÁÀ DE MiteV DE 2006 Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de unidades hospitalares, que possa permitir um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; Considerando a possibilidade do Estado adquirir os prédios de um hospital que já existe, com instalações físicas apropriadas, o que lhe é conveniente; Considerando a conveniência do Estado dispor de uma unidade hospitalar na área em que se situa o Complexo Habitacional Taiçoca, no Município de Nossa Senhora do Socorro; Considerando as vantagens que devem decorrer da aquisição de prédios de um hospital já existente, em termos de viabilidade e rapidez com que o Estado passará a dispor, assim, de um novo hospital, além da efetiva possibilidade de assistência hospitalar do Estado na referida área; Considerando, também, a vantagem da aquisição de prédios de hospital já existente, proporcionada pelo fato de permitir a continuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, a prestação desse serviço em uma área já acostumada com o mesmo serviço; Considerando ser preciso que o Estado adquira os prédios desse hospital então existente na referida área do Complexo Habitacional Taiçoca, a fim de que, dispondo das respectivas instalações, possa implementar a ativação desse equipamento como mais uma unidade/hospitalar do serviço público estadual; GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°J3W DE Ai DE AI ÍÍJÍ? DE 2006 Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desses prédios, dessas instalações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de unidades hospitalares, em beneficio da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA: