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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23787, de 12 de maio de 2006

Nº 23787/2006

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Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.7041 -Construção de Unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.135.000,00 (070) 020610007.7042 -Reforma de Unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 365.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 2.500.000,00 TOTAL R$ 2.500 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SERGIPE 191220085.3239 -Desenvolvimento e Implementação de Sistemas de Apoio à Gestão Pública - PNAGE RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 167.750,00 (025) 191260040.3234 -Consolidação da Base de Dados do Estado de Sergipe RP 05 -Grande Aracaju (191260040.4230 -Manutenção da Diretoria Técnica P 05 -Grande Aracaju 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 (025) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 200.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 760.500,00 PROJETOS ESPECÍFICOS 236950248.1979 -Implantação do Sistema para Gestão do Turismo - PRODETUR NE II ES 99 - Estado de Sergipe -mt :„ tv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W.?)^ DEOO DE rviff^O DE 2006 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 236950248.1980 - Implementação do Plano de Markenting - PRODETUR NE II ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 236950248.1981 - Elaboração do Plano de Marketing pará os Municípios do Pólo Costa dos Coqueirais - PRODETUR NE II ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 236950248.1983 -Fortalecimento Institucional da SETUR - PRODETUR NE ti ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 236950248.1205 -Elaboração de Diagnostico para Capacitação e Planos de Gestão - PRODETUR NE II ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria „„-^R$ 163.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.739.500,00 TOTAL R$ 2.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O% de r— o^= , de 2006; 185° da Independência, 118° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 556.500,00 300.000,00 320.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) José Secretário dftíSstedó dàTPlanejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Georiize Secretária de Estado daUustic^re da Cidadania Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração :Mk „3 •-f c f.-4 - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V5??^ DBÜ% DE M a?í) DE 2006 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado do Turismo

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