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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23778, de 27 de abril de 2006

Nº 23778/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J S. + % DE J9 DE 4 6ari DE 2006

Convoca o 2 o Tenente PM Jorge Costa Silva, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Re^ J Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício N° 022/BESP-2006, de 30 de janeiro de 2006, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BE SP, com a devida autorização governamental, propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d3 .??tf DE J3 DE AéJlri DE 2006 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, o 2 o Tenente PM Jorge Costa Silva, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF (MF).

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regra estrW ácidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -23 W DE 19 DE A6ari DE 2006 inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de aJUD de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ESTADO Flamarion D "Ávila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública, za Alves inistração Comandante-Qeral dit Polícia Militar epiiveira CONVOCA/032006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 t3.w? DE J9 DE Aetrt DE 2006 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO 2 o Tenente PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento BM Cabo PM Cabo PM NOME Jorge Costa Silva Benedito de Matos Santos Gileno Félix de Jesus Luciano Henrique dos Santos Carlos Roberto Ezequiel Conceição dos Santos IDENTIDADE RG 442.552-9 230.897-7 377.588-7 302.591-8 317.273-2 CPF(MF) 200.270.955-68 138.790.575-91 150.955.555-00 120.187.325-87 189.521.515-34 CON VOC A032006TAB

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