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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23777, de 27 de abril de 2006

Nº 23777/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJ. 1 + 1 DE Jí DE AêfiXL DE 2006

Altera o art. 2 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, que constitui Grupo Executivo Misto para atividades e ações de Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar a composição do Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, fixada no art. 2 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, bem como de prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para a atuação do mesmo Grupo Executivo, DECRETA: Ar t I o . O art. 2 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, que constitui Grupo Executivo Misto para atividades e ações de Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola e Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o . O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe é composto dos seguintes membros: sn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 25 m DE-/? DE fretTL DE 2006 / - Edvaldo. Regina Almeida Linhares, RG n,° 468.399/SE, representante do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEH1DRO/SE;

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Art. 2.
Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir de I o de março de 2006, o prazo fixado nos termos dos artigos 3 o e 5 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, referente a atuação e funcionamento do Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola e Sergipe.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° 43 Wi DE JS DE MZTL DE 2006
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de aí^P de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ILHÓ DO ESTADO Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estadoj da Agricultura, do Abastecimento lé da Irrigação Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Juvêncio José Secretário de so$fde Oliveira adô de Governo ALTERA/082006

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