Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23777, de 27 de abril de 2006
Nº 23777/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJ. 1 + 1 DE Jí DE AêfiXL DE 2006
Altera o art. 2 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, que constitui Grupo Executivo Misto para atividades e ações de Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar a composição do Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, fixada no art. 2 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, bem como de prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para a atuação do mesmo Grupo Executivo, DECRETA: Ar t I o . O art. 2 o do Decreto n.° 23.171, de 28 de março de 2005, que constitui Grupo Executivo Misto para atividades e ações de Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola e Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o . O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe é composto dos seguintes membros: sn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 25 m DE-/? DE fretTL DE 2006 / - Edvaldo. Regina Almeida Linhares, RG n,° 468.399/SE, representante do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEH1DRO/SE;
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