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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23776, de 27 de abril de 2006

Nº 23776/2006

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5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-M-M DE J9 DE Ae/erL DE 2006

Const itu i Grupo Executivo M isto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do que dispõem as Leis n.°s 5.771, 5.772 e 5.773, todas de 12 de dezembro de 2005; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando que existe a necessidade de incentivar a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado, criando um pólo aberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção de mão-de-obra local; Considerando a necessidade de consolidação da política estadual de desenvolvimento da ciência e inovação tecnológica, prioritariamente quanto ao seu alinhamento e adequação aos estímulos estabelecidos na Lei (Federal) n.° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; Considerando a reestruturação da área de ciência e tecnologia d Estado, fato levado a efeito com a vigência das Leis n.°s 5.771, 5.772 e 5.773, todas de 12 de dezembro de 2005, que tratam, respectivamente, da instituição da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, da reorganização do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT, e da promoção de alterações na legislação referente ao Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 13 ttá DEi^D E A61ZL DE 2006 Considerando, por fim, a necessidade de adequar a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, à sua nova realidade estrutural, não apenas pará recepcionar a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, mas também para fins de consolidação da política de desenvolvimento da ciência e tecnologia do Estado, ações estas que dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, denominado Grupo Executivo Misto pará Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, no âmbito da Administração Pública Estadual, com a finalidade de discutir e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de ciência e tecnologia, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. Art, 2 o . O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência AjKC Tecnologia em Sergipe é composto dos seguintes membros: ^ 102.266.995-87, representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43 ^ DE 0 DE fr$KiL DE 2006

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Art. 3.
Pela participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período 12 (doze) meses, contado a partir de I o de março de 2006, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995,
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo, necessárias implantação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, constituído por este Decreto, devem ser prestadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, diretamente e/ou por intermédio dos órgãos ou entidades que compreendem os segmentos parceiros abrangidos pelo GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° I3.m DE JI DE 466JX, DE 2006 Grupo, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual. Parágrafo Único. A CODISE pode, observadas as normas legais, constituir Grupos e Subgrupos de apoio técnico ao Grupo Executivo constituído por este Decreto para desenvolvimento e suporte das respectivas atribuições nas áreas da Ciência e Tecnologia, que se façam necessários às ações para consolidação e implementação de suas atividades finalísticas.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contado de I o de março de 2006, após o qual o Grupo de Trabalho constituído por este Decreto deve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2006.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.° 23.233, de 24 de maio de 2005. Aracaju, JQ de aU^uJ) y de 2006; 185° da Independência e 118° da República. DO ESTADO Tácito Antônio df Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e 4o Ciência e ! icnologia Mariiene SOÍ Secretária de Estadt Juvêncio Secretário de CONSTTTU1/052006 Zá Alves to Administração de Oliveira b de Governo

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