Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23776, de 27 de abril de 2006
Nº 23776/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-M-M DE J9 DE Ae/erL DE 2006
Const itu i Grupo Executivo M isto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do que dispõem as Leis n.°s 5.771, 5.772 e 5.773, todas de 12 de dezembro de 2005; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando que existe a necessidade de incentivar a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado, criando um pólo aberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção de mão-de-obra local; Considerando a necessidade de consolidação da política estadual de desenvolvimento da ciência e inovação tecnológica, prioritariamente quanto ao seu alinhamento e adequação aos estímulos estabelecidos na Lei (Federal) n.° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; Considerando a reestruturação da área de ciência e tecnologia d Estado, fato levado a efeito com a vigência das Leis n.°s 5.771, 5.772 e 5.773, todas de 12 de dezembro de 2005, que tratam, respectivamente, da instituição da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, da reorganização do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT, e da promoção de alterações na legislação referente ao Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 13 ttá DEi^D E A61ZL DE 2006 Considerando, por fim, a necessidade de adequar a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, à sua nova realidade estrutural, não apenas pará recepcionar a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, mas também para fins de consolidação da política de desenvolvimento da ciência e tecnologia do Estado, ações estas que dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, denominado Grupo Executivo Misto pará Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, no âmbito da Administração Pública Estadual, com a finalidade de discutir e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de ciência e tecnologia, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. Parágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o "caput" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. Art, 2 o . O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência AjKC Tecnologia em Sergipe é composto dos seguintes membros: ^ 102.266.995-87, representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43 ^ DE 0 DE fr$KiL DE 2006
II
III
IV
V