GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -W ??4 1 DE dl DE Aetrc DE 2006
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00098/2006-7 de 18 de abril de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 170/06, 331/2006, 061/2006 e 05/2006, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3.^?4 2 DE iS DE /)etxt DE 2006
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 23.683 de 22 de fevereiro de 2006. Republica. Aracaju, J4 de aJ^f de 2006, 185° da Independência e 118° da ILHÓ O ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate a Pobreza e da Assistência Social, em Exercício Juvêncio JÓs Sêçretáriçde ssps Oliveira Nítido de Governo HOMOLOGA07/2006 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRET O N° 170/06 DE 20 DE MARÇO DE 2006. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município, pelo
Art. 17.
do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. - Considerando o alto número de famílias assentadas superior a 2.200, e acampados acima de 1.200 e uma população de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento e varias comunidades como: Juazeiro, Rancho Velho, Lagoa Comprida, Risada, Monte Alegre Velho, Guia, Pé da Serra, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Charco, Mandinho, Lagoa dos Touros, Jurema, Exu, Tanque Novo, Travessado e muitas outras não há reservas nas cisternas de água, bem como a falta de água encanada; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que continua a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA : Art. I o - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades acima mencionadas, pelo período de 90(noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.° 102/06, de 10 de fevereiro de 2006. GABINETE DA PREFEITA, em 20 de março de 2006. IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONORIO PREFEITA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mailpmpreainfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO N° "ÜV /2006 De 28 de Março de 2006 DECRETA Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. "O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4 o da Lei Orgânica do Município, pelo art. CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos municipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de dia 07 de Fevereiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 315 de 07 de Fevereiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), em 28 de Março de 2006. JAIRSON DA^RAÇA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA IGLÓRIA )yy ( Trabalhando com o povo DECRETO N°061 De 22 de março de 2006 Decreta Situação de Emergência no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n ° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. DECRETA
Art. 1.
: Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Nossa Senhora da Glória do Estado de Sergipe, especificamente, na zona rural do território municipal, a partir desta data.
Art. 2.
: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroaglndo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.
Art. 3.
: Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n°. 16 de 01 de fevereiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO ESTADO DE SERGIPE, Em 01 de fevereiro de 2006, 506 Anos do Descobrimento do Brasil e 77 Q Aniversário e Emancipação Política do Município. Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória End.: Prrhn Flltmnn Rrrrrrfrr^rr^, 120 N. Sra. da Glória-SE - CEP 49680000 Telefax: 79 3411-1713 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° 05 DE 27 DE MARÇO DE 2006 O Prefeito Municipal de GARARU, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. 1.Considerando a total ausência de chuvas na região, especificamente no território do nosso Município; 2.Considerando que a longa estiagem, provocou uma seca inciemente, secando praticamente, todos os açudes e aguadas, aumentando conseqüentemente a miséria, e trazendo de volta o flagelo da fome. 3.Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4.Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta de água e pastagens para os animais; e o temor de uma reação social, devido à situação de seca; /v PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE 5.Considerando o estado em que ainda, se encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive co o comprimento do abastecimento de água; pela perda total na agricultura e sérios prejuízos na pecuária; 6.Considerando que o Município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem prolongada; 7.Considerando finalmente, que as Comunidades mais associadas pela seca, clamam por água e por prementes ações para amenizar o seu sofrimento. SECRETA: Art. I o Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em todo Município de Gararu, em virtude do forte período de estiagem que provoca a falta de água, outras dificuldades e o flagelo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 áíé fevereiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 01 de fevereiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU, em 21 de Março de f íógúàR HELDER ALBUQUERQUE DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL
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