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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23773, de 24 de abril de 2006

Nº 23773/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^í-?w 1 DE JS DE Mori DE 2006

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00095/2006-3 de 12 de abril de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de Pedra Mole, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente na população rural do referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no citado Município, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado-CEDEC. DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência iíax zona rural do Município de Pedra Mole, neste Estado de Sergipe, conforme Decrete^ r n° 06/2006, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. ^

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 17 de fevereiro de 2006. si GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á3M3 DE ii DE 4 gar i DE 2006 República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J6 de airuÇ de 2006, 185° da Independência e 118° da FILHO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência SoàiaL em Exercício luvêncipsjosà Secretário de assôs Oliveira de Governo HOMOLOCA06/2006 Prefeitura Municipal de Pedra DECRETO N° 06/2006 De 17 de Fevereiro de 2006 Decreta Situação de Emergência, na Zona Rural,do Município de Pedra Mole-SE. O Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo o Art. 17, do Decreto Federal n° 5.376/2005, de 17 de Fevereiro de 2005 e a Resolução n° 03, de Considerando que é grave a situação por que passa o Município de Pedra Mole-SE, em decorrência da falta de chuva, que perdura desde o mês de setembro de 2005, resultando numa prolongada estiagem que assola nossa Região; Considerando que esta situação acarreta inúmeros problemas econômicos sociais para a vida dos nossos munícipes, principalmente, aos moradores da zona rural, os quais, não têm como prover o sustento da sua família, em decorrência do atual fenômeno climático; Considerando que os mananciais do município estão praticamente secos, por falta de chuva; Considerando ainda, que a população de algumas localidades do Município, tais como: Assentamento Ben-te-vi, Livramento e adjacências e Caminho do Rio, estão sem água até mesmo para beber, muito menos pará matar a sede dos animais. DECRETA: Art. I o - Fica decretada situação de emergência na zona rural do território do Município de Pedra Mole-SE, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, em 17 de Fevereiro de 2006. MILlONlíímTA CARVALHO Prefeito Municipal i — r^ ——i—„ „ iC7 -r„i„(nt, i-pcw QviKG no s . rt=DAQ ^19.00 0 - PoHra Mnle - fiprninp

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