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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23772, de 24 de abril de 2006

Nº 23772/2006

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BON TIDAS nm) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 23.772 DE 4) DE 4s2L | DE2006 Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal nº 5.376, de 00099/200616 de 18 de abril de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência hos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre Sergipe e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos nºs 006/2006, 016/2006, 47/2006, 10/2006, 003/2006 e 14/2006, dos respectivos efeitos Municipais, que com este Decreto são publicados, DECRETO Nº 23 174 2 DE 4? DE 46434 DE 2006
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.682, de 22 de fevereiro de 2006. Aracaju, 49 de abril) de 2006, 185º da Independência e 118º da Republica. Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura í ] Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência Social, em Exercício as Oliveira do de Governo Juvêncio Jos Reproduzido por ter sido publicado no Diário Oficial do dia 24 de abril € 2006 com equívoco na numeração dos Decretos Municipais e por fa de diagramação no Diário Oficial de 26 de julho de 2006. E Hom, OLOGAO8/2006 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 006/06. De 31 de Janeiro de 2006. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, artigo 17º do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005: com a Resolução 003 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, com a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a estiagem dos últimos meses que provocou a redução dos recursos hídricos e dizimou as fontes de receitas do nosso município que tem a economia baseada quase que totalmente na agricultura e pecuária, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA cm toda a extensão territorial do Município de Poço Verde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual do, se acaso persistirem as consequências provocadas pela estiagem.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Pneiro de 2006. ds. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 003/2006 de PIPA janeiro de 2006. Poço Verde/SE, de 2006, í (([-1)- Anitônio da Fonseca Dórea Prefeito Municipal Toy PA Lib 3.106.935/0001-07 dade, 15 - 4000 — Fone/fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.93/0001-07 - Poço Verde/SE Fito Eng ww poceverde se gov Di = Esmull: pupvgabinetea infonet com, br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 016/06 De 17 de março de 2006 Decreta Situação de Emergência no município de Carira, Estado de Sergipe, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso gas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto Federal nº 5.376 de 12 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 03 do Conselho Nacional da Defesa Cmil, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa O município de Carira/SE, em decorrência da falta de chuvas desde setembro/2005 até esta data. e dificeis CONSIDERANDO que se essa situação acarreta inúmeros e problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento; | CONSIDERANDO, que é gravíssima a falta d'água em toda zona rural do municipio, onde açudes e tanques secaram em consequência do longo período de estiagem; . CONSIDERANDO, que no momento não há água suficiente nos locais de captação para consumo humano e animal; ' CONSIDERANDO, que o município vem enfrentando sérias dificuldades Mânceiras para arcar com as despesas decorrentes do abastecimento de água, através de carrosPipas para as comunidades rurais; DECRETA Municin; Art. 1º - Fica decretado situação de emergência, em toda zona rural do “ipio de Carira, por um período de 90 (noventa) dias. Petroao Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Jindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2006.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 009/06. DE 2006, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, EM 17 DE MARÇO osco MACHADO PREFEITO MUNICIPAL "ua Olimpio Rabelo 3445-2281 CEP: 49550000 : Centro Carira-SE 8 (79) : CNP).: 13.099.88 : de Moraes, 56 cariratpinfonet.com. br 2/0001-36 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Frei Paulo DECRETO Nº 47/2006 De 05 de abril de 2006 no Município de Frei Paulo, Estado de O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI PAULO, ESTADO DE SERGIPE, no eso das atribuições legais conferidas pelo art. 63 da Lai Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n. 3.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e, CONSIDERANDO a tal ausência de chuva na região; CONSIDERANDO que a kmga estiagem agrava à situação de falta d'água, miséria c fome no Mumcipro & de mancira especial ao homem do campo; S reveria em corto prazo; | CONSIDERANDO que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tonde a agravar om virinde da falta de recursos por parte desta Prefeitura; . | CONSIDERANDO que a população deste Município anscia por medidas por parte do Executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação; no o É por fim a urgente nocessidado de tomar as providências cabíveis para amenizar à Situação acima exposta, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do Municipio de Frei Paso, Estado de Sergipe. chi Art. 2º - Este decreto entra cm vigor na data da sua publicação, retroagindo seus a (8 de fevereiro de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Mnicapal Gabinete do Prefzito Municipal de Frei Paulo/SE, em 05 de abnil dp 2006. Edi ) 5 t Aderbaldo Oliveira Proficão Municipal N > [am] < PREFEPTURA MUNICIPAL DE GRACCIHO CARDOSO/SE DECRETO Nº. 10 De 27 de Março de 2006. Decrcta Situação de Emergência no Municipio de Graccho Cardoso/SE. “O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art 45 da lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela resolução nº. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil”. Considerando as dificuldades pelas quais passa o nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região. Considerando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como principal fonte de renda deste municipio a Agricultura e Pecuária. Considerando que a falta d água se estende em todo nosso municipio, da zona rural tanto para consumo humano como para consumo animal. Considerando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para Superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA: .
Art. 1.
- Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGENCIA no municipio de Graccho Cardoso, por um período de 90 (noventa) dias contados a partir desta data.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 2006. ni 3º. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal nº. de 01 de fevereiro de 2006. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO (SE), 27 D E MARÇO DE 2006, o CHO CARDOSO - SERGIPE - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCI 1188 - CNPJ. 13.112.875/0001- Av. Getúlio Varnae BA - CEP 49860-000 - Tolafax: (79) En Emall: Eddie) old PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO Nº 003/2006 DE 30 DE MARÇO DE 2006. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE. o PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso nuições legais e de acordo com a Constituição Federal, artigo 17 do Decreto Federal nº. dus 43 de Fevereiro de 2005; com a Resolução nº. 003, de 02 de Julho de 1999 do 5.376 E Nacional de Defesa Civil — CONDEC, com a Constituição Estadual, e, pelo Artigo 104 sd XIX da Lei Orgânica Municipal. ONSIDERANDO, a estiagem dos últimos meses que provocou a redução dos recursos hídricos ENO as fontes de receitas do nosso município que tem a economia baseada quase que totalmente na agricultura e pecuária, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a extensão territorial do Município de Monte Alegre de Sergipe - SE, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se acaso persistirem as consegiências provocadas pela estiagem.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de Fevereiro de 2006. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. Art, 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE (SE), 30 de Março de 2006. ÃO VIEIRA DE Ache Prefeito Municipal TE Praça Presidente Médici nº. 227, CEP 49.690.000 - Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE LEFAX (79) 3318-1407 - Site; www montealcgrese com br - e-mail - pmulegre'e anugapublica com br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA DECRETO nº 14/2006. De 28 de março de 2006. Decreta situação de emergência no Município. o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, Estado de Sergipe, No uso do suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso Vi, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.378, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 121, de 27 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2006. Man es de Freitas PREFEITO MUNICIPAL Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851 — Centro ) — FAX 3349-1515 cnpj-13.131.982/0001-D0 e-mail:

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