GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AS^l DE J9 DE 46tro DE 2006
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Ribeirópolis e Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00073/2006-7 de 31 de março de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Ribeirópolis e Tobias Barreto, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Ribeirópolis e Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 01/2006 e 289/2006, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3 ? ?i DE i^DE tetfl DE 2006 República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 9 de oJ^uf) de 2006, 185° da Independência e 118° da HO O ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estadoda Infra-Estrutura Maria SelmaiMesquita Secretária de Estado dol da Assistência Social, em Exercício Combate a Pobreza f Juvêncio Secretário e Oliveira (do de Governo HOMOLOGA9S/2096 Estado de Sergipe Prefeitura Mttrâipfll de Ribeirópolis DECRETO 01/06 DE 02 DE JANEIRO DE 2006 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS DO ESTADO DE SERGIPE A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo art 143, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Ribeirópolis/SE, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrado se quer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Ribeirópolis/SE. Por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2006.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 02 de janeiro de 2006. EVANIRA DO NASCIMENTO BARRETO Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Ribeirópolis W - Av. Barão do Rio Branco, 55 - Centro - Ribeirópolis/SE B - Tele Fax (Oxx) 79 3449-1283 ríbeiropolis(ã)infonet.com.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO GABINETE DA PREFEITA DECRETO EXECUTIVO N° 289/2006 DE 03 DE MARÇO DE 2006 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 60 e seus Incisos, da Lei Orgânica deste Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela resolução n°. 03 de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e CONSIDERANDO que o relatório elaborado pelo Departamento de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DE AGRO -, datado de 21 de dezembro de 2005, bem como os laudos de análise de n°s 2995.00/2005, 2993.00/2005, 2355.00/2005 e 3439.00/2005, concluiu ser insatisfatória a qualidade da água analisada nos Povoados Jabeberi, Poço da Clara, Agrovila e Roma, apontando situação extremamente preocupante que põe em risco a saúde da população consumidora da água existente nos tanques daquelas localidades; CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o nosso Município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO ainda a necessidade urgente de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, que atenta contra a dignidade humana, bem como evitar dano; maiores; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO GABINETE DA PREFEITA CONSIDERANDO que o Poder Público, tendo conhecimento da gravidade da situação apontada, não pode em hipótese alguma se omitir ao entreinamento da mesma; DECRET A Art. I o . Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Zona Rural do Município de Tobias Barreto.
Art. 2.
Ficam interditados pará consumo humano os tanques dos Povoados retro mencionados.
Art. 3.
Autoriza o Município firmar parceria com a Defesa Civil Estadual, com a Deso e com outras instituições pará que se disponibilize urgentemente à população atingida água de qualidade pará consumo, além de providenciar o tratamento dos tanques contaminados.
Art. 4.
O presente Decreto tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período se persistirem os motivos e fatores que ocasionaram esta instituição.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Janeiro de 2006.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Excelentíssima Prefeita Municipal, em 03 de Março de 2006. P^FEITA MUNICIPAL ítCton %Y%% W oe Cerval SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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