Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 13 e 14 de abril de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 13 e 14 de abril de 2006, em face das solenidades da Semana Santa.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de execução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ô^i de QJLJ) de 2006; 185° da Independência e 118° da República. U DO ESTADO JRNC. Juvêncio José FTÍ600SM Oliveira Secretário de Estado ae Governo
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