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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23752, de 5 de abril de 2006

Nº 23752/2006

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m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wd3-152 DE 03 DE /?otr^ DE 2006

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, compreendendo uma faixa localizada a partir da Ilha do Ouro (Rio São Francisco), no Município de Porto da Folha, até a Cidade de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, para implantação de Adutora do Semi-Árido, do Sistema Alto Sertão/Sertaneja. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° „3.365, de 21 de junho de 1941, atterçdtf pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para a melhoria e ampliação de abastecimento de água, para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que há necessidade de implantação de uma Adutora do Semi-Árido, partindo das proximidades da Ilha do Ouro, no Município de Porto da Folha, até a Cidade de Nossa Senhora da Glória, que deve se integrar ao Sistema de Adutoras Alto Sertão/Sertaneja; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra, compreendendo a indispensável faixa de terreno onde deve ser instalada a tubulação da referida adutora; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização das necessárias obras e implantação dessa adutora, que constituem casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, assegura a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, de propriedade GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 953 DE^ 3 DE /9o w DE 2006 pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, compreendendo uma faixa com um total aproximado de 13.042.878,48Im 2 (treze milhões, zero quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito vírgula quatrocentos e oitenta e um, metros quadrados), correspondente a cerca de 1.304,29ha (um mil, trezentos e quatro vírgula vinte e nove, hectares), localizada a partir das proximidades da Ilha do Ouro (Rio São Francisco), no Município de Porto da Folha, até a periferia da Cidade de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nõs termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de realização de obras e serviços, instalação de tubulações e equipamentos, e implantação de Adutora do Semi-Árido - Porto da Folha Nossa Senhora da Glória, do Sistema Alto Sertão / Sertaneja. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tt?? 3 - DE 03 DE dace-. DE 2006
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria - Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para este fim.
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse da área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de aL^ ^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República te Oliveira ido de Governo DECLARA/092006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 ^ DE 03 DE ^ ^ DE 2006 ANEX O I-Fls . 01/04 (Art. I o , "caput") Declaração de Utilidade Pública Área de terra (aprox.): 13.042.878,48Im 2 (1.304,29ha) Localização: Faixa de terra partindo das proximidades da Ilha do Ouro (Rio São Francisco), Município de Porto da Folha, até a periferia da Cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS N°de Ordem PROPRIETÁRIOS JOSÉ LEONARDO GOMES FEITOSA EDUARDO GOMES FEITOSA(2) JOÃO ALVES COSTA MILIANO ALMEIDA ZÉ BRECHINHA BATISTA JUSSÊ ALVES CARDOSO ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO EDUARDO GOMES FEITOSA ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO(3) JOSÉ HORÁCIO DOS SANTOS FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES MANOEL SERAFIM DA SILVA SÉRGIO MANOEL DE JESUS ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO(2) JURACY FERREIRA RAMOS MANOEL CARDOSO DA SILVA NETO ÉLDER JARFERSOM DE RESENDE XAVIER DELMAN FRANCISCO LIMA(2) HELDER JARVERSSOM DE RESENDE XAVIER LUIZ DE ZÉ BILINHA CAIO DO NIZO ELIZEU FARIAS ERISVALDO INÁCIO LIMA DELMAN FRANCISCO LIMA(3) JORGE FEITOSA ALEXANDRE DELMAN FRANCSICO LIMA(2)^^^^^^^^^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M tt D E 03 DE ^tx%- DE 2006 ANEX O I - Fls. 02/04 (Art. I o , "caput") N°d e Ordem PROPRIETÁRIOS ADELINO GONÇALVES LIMA RONI ARAÚJO SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS(2) PEDRO RODRIGUES VIEIRA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA(2) FRANCSICO GERALDO DE ANDRADE(2) FRANCSICO GONÇALVES DE LIMA JOÃO ALVES DA ROCHA(3) MIGUEL PEREIRA DE SOUZA VAGUINHO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA(3) JOÃO ALVES DA COSTA(3) ERIVALDO TEXEIRA DE SOUZA MARIA LÊUZA SILVA(4) MÁRCIO LIMA DE SOUZA(3) GILBERTO ARAÚJO FONTES JOSÉ LUÍZ DE BARROS GILBERTO ARAÚJO FONTES(5) AROLDO ALVES DE SANTANA(5) ANTÔNIO MACEDÔNIO DE OLIVEIRA(2) JOSÉ LIMA DE MEDEIROS(3) JOSÉ VIEIRA DE MATOS JARCIEL ALVES FEITOSA LUIZ PEREIRA DA SILVA(2) FRANCSICO ALVES DE OLIVEIRA(2) LUIZ PEREIRA DA SILVA(2) JOÃO ALVES LIMA(2) MARIA JAILZA DANTAS(2) VIRÍCIO RODRIGUES OLIVEIRA(4) VAGUINHO (FAZENDA BAHIA)(3) JOSÉ ALVES LIMA(2) JOSÉ ALVES DE SOUZA(2) ERISVALDO (ZÉ DE NOZINHO)(2) FRANCISCO ALVES DE CELESTINO LIMA(3) LUIZ DE SOUZA(3) FRANCISCO DE PAULO MELO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fó fSí D E °3 DE ae,trc DE 2006 ANEX O I - Fls. 03/04 (Art. I o , "caput") N°d e Ordem PROPRIETÁRIOS FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA(5) JOSÉ VIEIRA DE MATOS FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA JOSÉ VIEIRA DE MATOS LUIZ ALVES FILHO JOSÉ VIEIRA DE MATOS LUIZ ALVES FILHO(3) JOÃO CANDIODO DE SOUZA JOÃO CANUTO DE SOUZA(4) JOÃO BATISTA DE MELO TEREZINHA LUIZ DOS SANTOS(3) JOSÉ DO NASCIMENTO JOSÉ FERREIRA NETO(5) ANTÔNIO ALVES FEITOSA(2) GIVONALDO ANTÔNIO VIEIRA DE MATOS(2) ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS GIDEVAL ALVES FEITOSA(3) MANOEL FRANCISCO DA SILVA(2) ANTÔNIO PINTO FILHO MOACIR(2) MOACIR MANOEL PASSOS DE MENEZES(4) MANO(3) JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS(4) CARLINHOS(2) ZÉ MORDOBIM(3) PAULO(2) SOUZA(3) JOSIAS ARAGÃO ARNALDO(2) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURK POVOADO RETIRO(2) OPERINA(3) ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA MARCOS A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3- %% % D E 03 DE AatecDE 2006 ANEX O I-Fls . 04/04 (Art. 1°, "caput") N°de Ordem PROPRIETÁRIOS lii MANOEL FLORENTINO(4) MANECA ZÉ BOTINHA MARIA LINDAURA(2) LEONARDO JOSÉ ARAGÃO(4) ACASSIO FILHO NANÁ ZÉ RATO(2) JAELSOM(2) VALDEMIRO ERODITE CORREIA(2) LOILTON(2) VAVÁ(4) ASSOCIAÇÃO DO POVOADO CHOCALHO ZÉ BORGES SANTOS VALDEMIR BORGES SANTOS RICARDO FEITOSA(2) JOÃO(2) EROTIDES(2) MARIA ROSA SANTANA(9) GEDALVA ZÉ DE ONÓRIO(2) BANIFACIL(5) BEBÉ DA LAVANDERL Outros Obs.: Quando existe mais de uma jfrea em seqüência do mesmo proprietário, o respectivo nome é acompanhado do número, entre parênteses, de propriedades. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV-? ?-%% D E 03 DE Aa^T6. DE 2006 ANEXO II (Art. r , Parágrafo único) Declaração d e Utilidade Pública Área de terra (aprox.): 13.042.878,481m 2 (1.304,29ha) Localização: Faixa de terra partindo das proximidades da Ilha do Ouro (Rio São Francisco), no Município de Porto da Folha, até a periferia da Cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de. Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO

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