GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,t?^ DE 03 DE hnnzcu DE 2006
Abre crédito especial no valor de R$ 65 000,00 na da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia, para a instituição da Fundação de Ápoto à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atnbuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art 1 ° e no Art 44, Parágrafo Único, item I, da Lei n° 5 771 de 12 de dezembro de 2005 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia, Crédito Especial no valor de R$ 65 000,00 (sessenta e cinco mil reais), pará a instituição da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação - ES 3190.11.00 3190.13 00 3190.96.00 3390. 33.00 37.00 39.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, DO COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE Manutenção dos Serviços Administrativos E Financeiros - FAPITEC /SE ESTADO DE SERGIPE Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Obrigações Patronais Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão de Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Total R$ FR 200,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 400,00 800,00 200,00 8.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oS?tf DE 03 DE /?et%^ DE 2006
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber DO COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 226610218.1449 Desenvolvimento Sustentável das Potencialidades Locais (Arranjos Produtivos) ES 99 ESTADO DE SERGIPE 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juríde^ R$ 226610218.1456 Estudo do Desenvolvimento Integrado dos Municípios do Estado de Sergipe ES 99 ESTADO DE SERGIPE 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 65.000,00 FR 35.000,00 (000) República
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de o^u^ty de 2006; 185°da Independência e 118°da FILHO DO ESTADO José Alv Secretário d ejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Tárcito Antônio de Faro Melo Secretario de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia
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