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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23747, de 30 de março de 2006

Nº 23747/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 3 ^ DE 33 DE /HrtKca DE 2006

Abre, em favor da Secretaria da Estado de Saúde, através do Instituto de Hemoterapia e de Atividade de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta", Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , da Lei n.° 5.838 de 13 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Instituto de Hemoterapia e de Atividade de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a se fazer com que o Projetos : Conclusão da Construção de Unidade de Coletas e Transfusão de Sangue, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: ATIVIDADE DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" 103020107.3480 Conclusão da Construção de Unidades de Coleta e Transfusão de Sangue RP 04 AGRESTE 4490.51 Obras e Instalações 4490.51 Obras e Instalações TOTAL GERAL (FR) R$ 70.000,00 (006) R$ 10.000,00 (025) R$ 80.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 103040107.3517 RP 05 4490.52.00 106650107.3515 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADE DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" Elaboração de Estados e Projetos na Área de Saúde Pública GRANDE ARACAJU Equipamento e Material Permanente Implantação e Realização do Processo de Acreditação R$ (FR) 70.000,00 006 RP 3390.36.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^W ? DE â9 DE /ntitLcé) DE 2006 .05 GRANDE ARACAJU Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL GERAL R$ 10.000,00 (025) R$ 80.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, $•% de o^Q-^c^ de 2006; 185.° da Independência e 118.° MARILZA MAYNARD SALGADO DE CAVALHO GOVERNADORA DO ESTADO, Em Exercício José Secretári Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Lima Santana Secretario de Estado da Saúde

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