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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23743, de 7 de abril de 2006

Nº 23743/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i3. W3 DE ih DE MMfo DE 2006

Convoca o Major PM Fernando Ferreira da Silva, e o Subtenente PM Erivaldo Vieira de Menezes, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIU, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 097/06 - Assessoria Militar, de 13 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a CI n° 45/06-CMG, de 07 de março de 2006, do Gabinete Militar do Governo do Estado, com a devida autorização governamental, propondo a convocação de polic^k-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d 3 ^ DE^ l DE MM$o DE 2006 Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, o Major PM Fernando Ferreira da Silva, RG n° 253.785-0/SE e CPF(MF) n° 077.017.805-72, e o Subtenente PM Erivaldo Vieira de Menezes, RG n° 95.123/SE e CPF(MF) n° 051.693.725-15, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 2.
, O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regra; estabelecidas na mesma Lei. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. Itó DE fA DE MMÇO DE 2006
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SE AD .
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ÁULICO de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ILHÓ DO ESTADO Flamarion D f Ávila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública, Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo CONVOCA/022006

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