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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23742, de 7 de abril de 2006

Nº 23742/2006

Ver fonte oficial 7 artigos

unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° m DEi 4 DE tyM$o DE 2006

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 137 e 138; em face do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando a necessidade do desenvolvimento de atividades e serviços específicos de auditagem na folha de pagamento de pessoal do Estado de Sergipe, mediante ações preventivas e corretivas, com vistas a privilegiar os princípios de economicidade, transparência e eficiência; Considerando a importância da boa utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento dos servidores públicos estaduais, em razão do seu considerável volume, através da execução de serviços de racionalização e otimização; Considerando, por fim, a necessidade de ser constituída, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico especificamente pará o desenvolvimento dessas atividades e execução desses serviços, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3- ^ DE ^4 DE MM€o DE 2006 DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência:
Ilevantar, conferir e analisar dados cadastrais, financeiros e/ou contábeis que possam implicar em geração de despesas irregulares na folha de pagamento do Estado de Sergipe;
IIrealizar controle prévio e posterior a fim de detectar e recomendar o saneamento de eventuais falhas e/ou irregularidades encontradas no gerenciamento da folha de pagamento;
IIIpromover a necessária articulação, através do Secretário de Estado da Administração, com os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, que estejam envolvidos na elaboração da folha de pagamento do Estado;
IVacompanhar e monitorar todas as atividades que venham a concorrer para a correção célere das falhas e/ou irregularidades que forem detectadas.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal, conforme o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3 til DE M DE MA4Ç0 DE 2006
IKaryna Torres Gouveia Marroquim, RG. n.° 30.894.824/SP, CPF(MF) n.° 022.207.284-98;
IINeuza de Souza Nauer, RG. n.° 108.660/SE, CPF(MF) n.° 022.118.665-49;
IIIJônatas Melquíades da Silva, RG. n.° 483.776/SE, CPF(MF) n.° 347.212.665-53;
IVMaria de Lourdes Santos, RG. n.° 190.977-0/SE, CPF(MF) n° 154.335.955-87;
VSelma Suely Cardoso de Morais, RG. n.° 749.416- 5/SE, CPF(MF) n.° 311.226.555-68;
VIClenilda Góis de Almeida Costa, RG. n.° 158.691/SE, CPF(MF) n.° 103.391.835-00;
VIIHortência Maria Gomes de Oliveira, RG. n.° 544.469/SE, CPF(MF) n° 150.353.795-15.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 120 (cento e vinte) dias, observadas as normas legais e regulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, e, no que couber, o Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de I o de março de 2006, para o encerramento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M Ü4 DE J4 DE M/fó$o DE 2006 das atividades e serviços da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída na forma deste Decreto.
Parágrafo únicoO prazo estabelecido de acordo com o "caput" deste artigo pode ser prorrogado através de Decreto do Governador do Estado, mediante proposta devidamente fundamentada do Secretário de Estado da Administração.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento do Estado de Sergipe, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2006.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de /^UÜ^Ode 2006; 185° da Independência e 118 o da República. S FILHO DO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo DTSPÕE/242006

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