Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23737, de 31 de março de 2006
Nº 23737/2006
jm. 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3 f?f DE^TDE MtnZCO DE 2006 / Abre a Ôrgâo(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 31.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 64, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 5.782, de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 216320216.3354 -Georreferenciamento de Imóveis Rurais RP 04 -Agreste 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.500,00 (000) 206010190.1351 -Apoio a Projetos Produtivos e Serviços no Semi-Árido RP 01 -Sertão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^R $ 20.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^31.500,00 TOTAL R$ 31.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 216320216.3352 -Cadastramento e Regularização de Imóveis Rurais RP 01 -Sertão 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 216320216.3354 -Georreferenciamento de Imóveis Rurais RP 01 -Sertão 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 206060198.1309 -Inovações Produtivas na Agropecuária RP 03 -Litoral Norte 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 (000) (000) (000) (000) (025) (025) -. % 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°°23?3Í DEc^TDE MttLC0 DE 2006 / 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 5000,00 (025) SÜB-TOTAL R$^31.500,00 TOTAL R$ 31.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ 7 de (^^e o de 2006; 185° da Independência, 118° da República. Nascimer éjamento iar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da irrigação