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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23732, de 27 de março de 2006

Nº 23732/2006

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5 6 7 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3.73Ã DE 62 DE mfittco DE 2006

Acrescenta os §§ 5 o , 6 o e 7 o , ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam acrescentados os §§ 5 o , 6 o e 7°, ao art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 785,... /-,. . §r.„.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de ç^^ ^ de 2006; i 85° da Independência e 118 o da República. ^ ACRESCENTA/012006

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