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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23731, de 10 de abril de 2006

Nº 23731/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M3 13J DE Z3 DE M/W46 DE 2006

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejarnento, do IPÊS, pará os novos IPESPREVIDÊNCIA e IPE SAÚDE , conforme o caso, em cumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Previdência, do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme as Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessas Léia, especialmente em seus artigos 39, parágrafo único, e 53, parágrafo único, respectivamente, comissão para realização dos serviços ifeferentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os/servidores,) para efeito de remanej arnento , do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS^Bl DE â3 DE MW$O DE 2006 IPÊS, pará os novos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe — IPESAÚDE, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, objetivando o remanejarnento para os novos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , e Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, em cumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006. § I o . Quando do desenvolvimento dos serviços referidos no "caput" deste artigo, a Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este mesmo artigo, deve fazer a indicação de cargo ou emprego, nível, categoria, código e padrão de vencimento, dos respectivos servidores, e elaborar proposta de ato de inclusão ou integração dos cargos efetivos nos Quadros Permanente, e, se for o caso, Suplementar, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , para que seja efetivado o remanej arnent o dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que estiverem em exercício de atividades relacionadas, de qualquer forma, a serviços de previdência no Departamento de Previdência e/ou em outros órgãos ou setores da atual estrutura orgânico-administrativa do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, devendo a referida proposta/ ser submetida à aprovação por Decreto do Governador do Estado,

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Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
IMaria Lúcia Passos Machado, RG. n.° 495.313/SE, CPF (MF) n.° 199.386.595-00, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS;
IILucas Velloso de Azevedo, RG. n.° 0579338207/BA, CPF (MF) n.° 630.626.745-04, da ControladoriaGeral do Estado - CONGER;
IIIJosé Roberto Nogueira Costa, RG. n.° 436.902/SE, CPF (MF) n.° 127.610.955-53, da Secretaria de Estado de Governo - SEG; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 Hi DE J3 DE M naco DE 2006
IVJucileide Bonfim de Menezes, RG. n.° 652.895-3/SE, CPF. (MF) n.° 236.331.315-15, da Secretaria de Estado da Administração — SEAD.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este Decreto, deve atuar, para a consecução dos seus objetivos, sob a orientação e coordenação da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006.
Art. 4.
Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2006, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 5.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de I o de abril de 2006 a 30 de junho de 2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 6.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M ?3l DE 13 DE AI 4X4 4 DE 2006
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de AVWIGV de 2006; 185° da Independência e 118° da República. FILHO DO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe dá Controladoria-rGeral do Estado Edgfyd D 9 Ávila % uradpr-Gen icodt tflvei ai to orrei Secretário de Estado de Goverrío Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 10 de abril de 2006. CONSTÍTU1/072006

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