Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23731, de 10 de abril de 2006
Nº 23731/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M3 13J DE Z3 DE M/W46 DE 2006
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejarnento, do IPÊS, pará os novos IPESPREVIDÊNCIA e IPE SAÚDE , conforme o caso, em cumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Previdência, do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme as Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessas Léia, especialmente em seus artigos 39, parágrafo único, e 53, parágrafo único, respectivamente, comissão para realização dos serviços ifeferentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os/servidores,) para efeito de remanej arnento , do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS^Bl DE â3 DE MW$O DE 2006 IPÊS, pará os novos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe — IPESAÚDE, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, objetivando o remanejarnento para os novos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , e Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, em cumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006. § I o . Quando do desenvolvimento dos serviços referidos no "caput" deste artigo, a Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este mesmo artigo, deve fazer a indicação de cargo ou emprego, nível, categoria, código e padrão de vencimento, dos respectivos servidores, e elaborar proposta de ato de inclusão ou integração dos cargos efetivos nos Quadros Permanente, e, se for o caso, Suplementar, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , para que seja efetivado o remanej arnent o dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que estiverem em exercício de atividades relacionadas, de qualquer forma, a serviços de previdência no Departamento de Previdência e/ou em outros órgãos ou setores da atual estrutura orgânico-administrativa do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, devendo a referida proposta/ ser submetida à aprovação por Decreto do Governador do Estado,
2
3