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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23730, de 6 de abril de 2006

Nº 23730/2006

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Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do IPÊS, como também para início das atividades do IPE SAÚDE , em cumprimento da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei, especialmente em seu art. 51, parágrafo único, uma comissão para realização dos trabalhos ^refef%nte s ao encerramento de atividades e à extinção dos ref^rido^ Departamento e Diretoria, e ao início das atividades do Instituto/de/Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estad(/ de Sergipe — IPE SAÚDE , resultante de criação pela mesma Leijs GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MWO DE 23 DE Mft%ÇO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, para fins de extinção, como também ao início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arro lament o e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Assistência, e da então Diretoria de Promoção da Saúde, bem como dos demais órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades dos mesmos Departamento e Diretoria, e início das atividades do mencionado IPESAÚDE.

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Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
IAbel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, CPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IICarlos Alberto dos Santos Rodrigues, R.G. n.° 1.030.221-2/SE, CPF(MF) n° 866.896.495-04, da Controladoria-Geral do Estado - CONGER;
IIIGimle Cajueiro de Holanda, R.G. n° 121.156/SE, CPF(MF) n° 045.097.735-87, da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ ;
IVMaria Lúcia Costa, R.G. n° 356.234-4/SE, CPF(MF) n° 150.886.345-87, da Secretaria de Estado da Administração — SE AD ;
VMaria Francisca Tojal Dantas Matos, R.G. n° 158.078/SE, CPF(MF) n° 068.574.935-53, da Secretaria de Estado de Governo — SEG;
VISuely de Oliveira Silva, RG n° 479.723/SE, CPF(MF) n° 312.494.505-00, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPJ
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho/Técnico, jae que trata este Decreto, deve atuar, para a consecução dos seus oi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MISO DE 23 DE M/MÇV DE 2006 sob a orientação e coordenação da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006.
Art. 4.
Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2006, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 5.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de I o de abril de 2006 a 30 de junho de 2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 6.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^" de /yua^ev-^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. FILHÓ OR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$S 730 DE d3 DE WWQO DE 2006 Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de/Estado do Planejamento Eduardo Roberto Sobral-e-Earias Secretário-Chefe da ControUídoria-Geraldo Estado rard/D 9 AvilàMéfo SUveira frocufador-Gêral do^Éstadt % xa tinção Secretório de Estado de Governo CONSTI TUÍ /03 2006

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