Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23730, de 6 de abril de 2006
Nº 23730/2006
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do IPÊS, como também para início das atividades do IPE SAÚDE , em cumprimento da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei, especialmente em seu art. 51, parágrafo único, uma comissão para realização dos trabalhos ^refef%nte s ao encerramento de atividades e à extinção dos ref^rido^ Departamento e Diretoria, e ao início das atividades do Instituto/de/Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estad(/ de Sergipe — IPE SAÚDE , resultante de criação pela mesma Leijs GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MWO DE 23 DE Mft%ÇO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, para fins de extinção, como também ao início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arro lament o e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Assistência, e da então Diretoria de Promoção da Saúde, bem como dos demais órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades dos mesmos Departamento e Diretoria, e início das atividades do mencionado IPESAÚDE.
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