Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23729, de 6 de abril de 2006

Nº 23729/2006

Ver fonte oficial 7 artigos

2

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Previdência, do IPÊS e do FUNASERP/SE, como também para início das atividades do IPESPREVIDÊNCIA, em cumprimento da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe — FUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de conforme previsto nessa Lei, especialmente em seus artigos 37, parágrafo único, e 44, parágrafo único, comissãcí pará realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades eaxextinção dos referidos Departamento e Fundo, e ao irnxio das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores /do Estado de Sergipe — IPESPRE VIDÊNCIA , resultante de criaçãdjfela mesma/Lei, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 11W) DE êS DE VIA44.0 DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para fins de extinção, como também ao início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades dos mesmos Departamento e Fundo, e início das atividades do mencionado IPESPRE VIDÊNCIA .

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
IJosé Ferreira de Araújo, RG. n.° 114.755/SE, CPF. (MF) n.° 016.130.735-34, da Controladoria-Geral do Estado - CONGER;
IIValter José dos Santos, RG. n.° 188.600-2/SE, CPF. (MF) n.° 103.711.845-68, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
IIIJosé Carlos Oliveira de Sousa, RG. n.° 154.439/SE, CPF. (MF) n.° 103.167.445-49, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IVAndré Luís Barroso Figueiredo, RG. n.° 113.720- 0/SE, CPF. (MF) n.° 533.924.935-20, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
VAntônio Carlos Pereira Dantas, RG. n.° 801.271/SE, CPF. (MF) n.° 366.761.605-87, da Secretaria de Estado de Governo - SEG; o
VILúcia Maria Pinho da Costa Freitas, RG. n. 130.716/SE, CPF. (MF) n.° 103.283.515-04, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS;
VIIJanisson José Alves da Fonseca, RG. n.° 575.918/SE, CPF. (MF) n.° 457.466.565-34, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS;
VIIIDamares Cruz Santos, RG . n° 633.525/SE, CPF(MF) n° 053.883.878-79, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ .
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este Decreto, deve atuar, para a consecução dos seus objetivos, sob a orientação e coordenação da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23129 DE 13 DE MMW DE 2006 RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006.
Art. 4.
Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2006, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 5.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de I o de abril de 2006 a 30 de junho de 2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 6.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006,
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de sfruisicede 2006; 185° da Independência e 118 o da República. Al FILHO ORDO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M Wl DE 23 DE MM$O DE 2006 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves/do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Eduardo Roberto Sobral eJU Secretário-Chefe da Controladoría-Geral dó Estado 9 A vila Meto^Stfveira curédor-Gêral dofEstado Falcãi Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 04 de abril de 2006. CONSTITUÍ/062006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.