Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23729, de 6 de abril de 2006
Nº 23729/2006
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Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Previdência, do IPÊS e do FUNASERP/SE, como também para início das atividades do IPESPREVIDÊNCIA, em cumprimento da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe — FUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de conforme previsto nessa Lei, especialmente em seus artigos 37, parágrafo único, e 44, parágrafo único, comissãcí pará realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades eaxextinção dos referidos Departamento e Fundo, e ao irnxio das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores /do Estado de Sergipe — IPESPRE VIDÊNCIA , resultante de criaçãdjfela mesma/Lei, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 11W) DE êS DE VIA44.0 DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para fins de extinção, como também ao início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades dos mesmos Departamento e Fundo, e início das atividades do mencionado IPESPRE VIDÊNCIA .