Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23728, de 6 de abril de 2006
Nº 23728/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRE TO N°tS^i DE i3 DE M/Mft DE 2006
Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 56, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços, e conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramenW-üas^atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho/de/ Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde/do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, em fas^j/e extinção/ confonpe)a respectiva Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9 23. ité DE id DE MMÇP DE 2006
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