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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23728, de 6 de abril de 2006

Nº 23728/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRE TO N°tS^i DE i3 DE M/Mft DE 2006

Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 56, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços, e conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramenW-üas^atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho/de/ Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde/do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, em fas^j/e extinção/ confonpe)a respectiva Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9 23. ité DE id DE MMÇP DE 2006

unico

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está vinculado o Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, prestar apoio à Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar o encerramento das atividades do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, e, conseqüentemente, do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, e do Departamento Administrativo, do referido Instituto, e o início de atividades do novo Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, bem como adotar as medidas necessárias à regularização do respectivo encerramento de atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou baixa de inscrições, registros, cadastros e outros dados, e dos correspondentes começos da nova Entidade.
Art. 3.
Cabe, da mesma forma, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 2 o deste Decreto, promover a regularização da transferência dos bens patrimoniais a que se referem os artigos 36, inciso I, e 51, da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para o patrimônio do novo Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 4.
As medidas referentes às respectivas transferências de recursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos saldos, constantes do Orçamento do Estado, queAe,jizerem necessárias em decorrência da extinção dos então Conselho/dy Administração, Presidência, Departamento Financeiro, Departamento Administrativo^ Departamento de Assistência, e Diretoria de Promoção da Saúda; do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, ficam a caitó da Secretaria de Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MiM DE 13 DE M46W DE 2006 Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, devendo ser adotadas as devidas providências, de acordo com os artigos 52, 55 e 58 da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006.
Art. 5.
Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã3 de ,/M/w%t^- , de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. HO O ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Edgardo 9 Ávila MelaSííveira Procurador-Geral/üo Estado Eduardo Roberto SobraTe^F^rias Secretário-Gnefe dajContrmaãoriãfGeral d/Estado ^ iicoaemos corrt Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/052006

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