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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23727, de 6 de abril de 2006

Nº 23727/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W M m DE 23 DE Wtzço DE 2006

Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 46, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, DECRETA: Art I o . Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006.

unico

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está vinculado o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, prestar apoio à Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar o encerramento das atividades da^eferújo Fundo, bem como adotar as medidas necessárias à regularização dcy^espectivoX encerramento de atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou maixa de inscrições, registros, cadastros e outros dados, e dos correspondentes comdços, no que/ couber, do novo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Be/eipe - IPESPRE VIDÊNCIA. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ASMi DE â3 DE M4%ço DE 2006
Art. 3.
Cabe, da mesma forma, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 2 o deste Decreto, promover a regularização da transferência dos bens patrimoniais a que se referem os artigos 22, inciso II, e 44, da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, de propriedade do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para o patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA.
Art. 4.
As medidas referentes às respectivas transferências de recursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos saldos, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção do então Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, devendo ser adotadas as devidas providências, de acordo com os artigos 45 e 50 da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006.
Art. 5.
Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ,wwü^ode 2006; 185°dalndepend da República. FILHO TOVE%NABOR DO ESTADO Mariiene Souza Alves Secretária de Estado da Administração José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°21Uai DE ^ 3 DE M44$s0 DE 2006 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Edgard D/Ávila Melo saveiro Prochrador-Geral donEstado Edna, Secretário-d o Roberto Sob da (fontroladt açodemos Cor Nicodemos corretã Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/042006

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