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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23726, de 4 de abril de 2006

Nº 23726/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MM/ DE 33 DE "4?fc DE 2006

Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 40, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006.

unico

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está vinculado o Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, prestar apoio à Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída pará promover e realizar o encerramento das atividades do Departamento de Previdência, do referido Instituto, e o início de atividades do novo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, bem como adotar as medidas necessárias à regularização do respectivo encerramento de atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou baixa de inscrições, registros, cadastros e outros dados, e dos correspondentes começos da nova Entidade.
Art. 3.
Cabe, da mesma forma, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 2 o deste Decreto, promover a regularização da transferência dos bens patrimoniais a que se referem os artigos 22, inciso I, e 37, da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para o patrimônio do novo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA.
Art. 4.
As medidas referentes às respectivas transferências de recursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos saldos, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção do então Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, devendo ser adotadas as devidas providências, de acordo com os artigos 38 e 50 da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006.
Art. 5.
Cabe à Controladoria-Geral do/Êstado - ÓONGER, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23 lâá DE Í3 DE MMÇV DE 2006
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 7.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de /wi^u^ 118° da República. de 2006; 185° da Independência e FILHO DO ESTADO Marílene Souza Alves Secretária de Estado da Administração José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Edgar d DvÀvila MekrSÍlveira Procuraaor-Geraído Estado Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chffe de ContrpMoFhfJGeral df/Estado r Ucõaemm correm xai Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/032006

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