Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23726, de 4 de abril de 2006
Nº 23726/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MM/ DE 33 DE "4?fc DE 2006
Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 40, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006.
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