Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23722, de 23 de março de 2006
Nº 23722/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K° 33^2 DE 83L DE AMU ec? DE 2006
Considera a Penitenciária Estadual de Areia Branca como unidade de reintegração social do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, com a denominação de Centro Estadual de Reintegração Social "Advogado Emanuel Cacho", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que dispõe a Lei n.° 3.611, de 25 de maio de 1995, especialmente o seu art. 22, que assegura ao Poder Executivo a necessária competência para estabelecer o detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e Considerando que, atualmente, a Penitenciária Estadual de Areia Branca encontra-se destinada a presos condenados em regime semi-aberto e em regime fechado; Considerando que o § 2 o do art. 82 da Lei (Federal) n.° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), permite a coexistência desses dois regimes em um mesmo conjunto arquitetônico, desde que os presos condenados em ambos os regimes estejam devidamente isolados, DECRETA: Art. I o . A Penitenciária Estadual de Areia Branca, unidade integrante do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, localizada no Município de Areia Branca, passa a ser considerada como uma unidade de reintegração social do mesmo Sistema Penitenciário, com a denominação de Centro Estadual de Reintegração Social "Advogado Emanuel Cacho". GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSWMl DE 42 DE Mfizco DE 2006 J