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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23720, de 24 de março de 2006

Nº 23720/2006

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N V u IZO DE o%ü- DE fo tce o DE 2006 V Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Feira Nova, Itabi e Pinhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 00053/2006-3 de 21 de março de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Feira Nova, Itabi e Pinhão, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos referidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado. DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas a^decTãràções de Situação de Emergência nos Municípios de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Feira Wovia, Itabi e Panhão, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 038/2006, J006/2006, 103^006, 1325/2006, 002/2006, 010/2006 e 03/2006, dos respectivos Rref^itos Munic/pais, que com este Decretp^ão publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZ3 jffl DE iWDE Macó? DE 2006

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de çncu^o de 2006, 185° da Independência e 118° da Republica. LVffiYILHO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra^Estrülun iria Selma mesquita Secretâriakk Estado do Çomb0e^ti w opreza t da AÂástênâa Socia^éptExàrcwio XcoãêMos Qorreid-Fãltão Secretário de Estado de Goven Reproduzido por ter sido publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de março de 2006, com incorreções nos Decretos Municipais referidos neste Decreto. HOMOLOGA 04/2006 TLSTVDODF SFRÍ:TPF PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTNDE DE SÃO FRANCISCO Gabinete tio Prefeito DECRETO n ° 038/2006. De 17 de fevereiro de 2006 Decreta Situação de Emergência em 1 toda área territorial do Município de Canindé de São Francísco-SE., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, peto Art. 17 do Decreto Federai n° 5376 de 17 de fevereiro de 2005 e pelã Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, CONSIDERANDO a violenta situação de anormalidade, decorrente da rigorosa estiagem que, de forma inclemente, vem assolando este Município, CONSIDERANDO a exaustão dos reservatórios de água para o consumo humano e animal, ocasionando graves riscos à saúde humana, além dos danos ambientais e materiais incalculáveis em toda área rural do território deste município, CONSIDERANDO os danos materiais ocasionados pela vulnerabilidade do meio ambiente, numa extensa área regional degradada, dizimando as reservas alimentares próprias para o arraçoamento de seus animais e manutenção de suas atividades basilares, CONSIDERANDO o crescente nível de desemprego, e a desnutrição da população atingida pela seca, com risco, iminente, da ocorrência de surtos de doenças e a conseqüente procura por medicamentos e bolsas de alimentos, CONSIDERANDO a necessidade de intervenção da Administração Pública Municipal, já bastante extenuada pelo ônus de medidas de exceção desencadeadas para o necessário restabelecimento da situação de normalidade anteriormente reconhecida e homologada, pelas demais esferas administrativas, as quais se mantiveram ausentes no mister de amparar a população carente deste município, vítima último fenômeno climático regional, CONSIDERANDO também, que a anormalidade da situação emergencial, vem sendo agravada pelo desordenado crescimento da população canindeense, em conseqüência do elevado e sempre crescente número de trabalhadores sem terras assentados e, ou acampados, no município, sem as mínimas condições de estrutura fundiária; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES DECRETO N° 006/2006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Decreta Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. n° 60 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.3-76 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 de 02 de junho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e, CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes em decorrência da estiagem que assola nossa região; CONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e difíceis problemas não só de ordem social, bem como na área econômica onde temos como principais fontes de renda a agricultura e a pecuária, CONSIDERNADO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como também pará o desenvolvimento sustentável do nosso Município, CONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração pública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores, DECRETA : Art. l.° - Fica declarado Situação de Emergência na Zona Rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Sergipe, em 22 de fevereiro de 2006. Peri tricles Barbosa de Matos Prefeito Municipal Av. Senador Leite Neto, 80 - centro - CEP 49.890-000 - Nossa Senhora de Lourdes - SE CONSIDERANDO ainda a necessidade de volumosos recursos para o restabelecimento do estado de normalidade, tendo em vista os danosos efeitos do crucial fenômeno climático que, ao longo dos anos, vem se intensificando e agravando os problemas sociais, asseverando a crise econômico-financeira, particularmente dos micros produtores rurais carentes que, neste município, têm como única fonte de renda a agropecuária, CONSIDERANDO finalmente, a tendência de prolongamento do, já extenso, período de estiagem no semiárido sergipano, DECRETA: Art. I o Fica Decretado "Situação de Emergência" em todo o território do município de Canindé de São Frandsco-SE., por um período de 90 (noventa) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé do São Francisco, 17 de fevereiro de 2006. Ori, Jó Pório Js 14JMJO Prefeito Municipal (Reeditado, par conter incorreções. 4^ W PREFEITURA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS DORES-SERI,íPE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 103 / 2006 De 01 de março de 2006 "Decreta Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 68, Inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, pelo at. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que é grave e emergencial a situação porque passa o Município de Nossa Senhora das Dores, especificamente a Zona Rural, em virtude da inexistência de água potável pará o atendimento aos seus moradores e, mais grave ainda, para a dessedentação do rebanho CONSIDERANDO que esta situação tem acarretado inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos respectivos moradores, os quais não têm como prover as suas necessidades hídricas, com conseqüências gravíssimas para a saúde. CONSIDERANDO também, que a falta de água para o rebanho, tem causado significativos problemas econômicos pará os criadores, em face da debilitação dos animais, com a conseqüente perda de peso e morte. DECRETA:
Art. 1.
- Situação de Emergência na Zona Rural, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 1 o de março de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora das Dores/SE, em 1 o de março de 2006 %RNANDOyml%rCOSTA heltíilu Municipal í . Rua tiehiüo Vaiais. iK)4-CliNTRO-TeleldM7 ( J)265-l322-e-jnail pnmsdffJitfonet.com br "NOS,SJ Senhor das T)oie, - SHRGIPL - LTV 49 600-000 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Decreto n° 1 325/06 de 06 de março de 2006 Decreta situação de emergência no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe O Prefeito Municipal de Simão Dias (Se), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art 4°, I da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais o Município de Simão Dias vem passando em decorrência da estiagem que assola nossa região; CONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e graves problemas não só de ordem social, mas também de ordem econômica mormente na agricultura e na pecuária; CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só pará sua subsistência como também pará o desenvolvimento sustentável do nosso Município; CONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores, DECRETA: Art. I o - Fica declarada Situação de Emergência na Zona Rural do Município de Simão Dias, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Simão Dias, Em 06 de março de 2006. José Maios Valadares Prefeito municipal Rua Governador Celso de Carvalho. 114 - CNPJ 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 611-1211, Tel. 611-1601/611-1382 Simão Dias/Se JOA FEIRA WOVA 3F ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 002/2006 De 20 de fevereiro de 2006. Declara Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 6.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03 de Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso Município, face à rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca nos traz sérios problemas, não só de ordem social como econômico pará o nosso Município; Considerando ainda que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, seja na Agricultura como na Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o desenvolvimento da região; Considerando também que a falta dágua se estende em todo o Município, tanto pará a comunidade, como pará o suprimento do trabalho; Considerando que todo o efeito causado pela seca vem contribuindo para o dano rural, fazendo também sérias conseqüências na área urbana; Considerando ainda, a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA:
Art. 1.
- Fica Decretado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, 20 de fevereiro de 2006. JONATHAS OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal Av Cônego Miguel Barbosa n° 356 - Tele/Fax (079) 3313-1107 Fone: (079) 3313-1153 CNPJ: 13.112 511/0001-47 Feira Nova/Se Prefeitura Municipal de " Itabi ^^ ^ O progresso é pará o povo DECRETO N°. 010/2006 De 14 de março de 2006 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e ainda: CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o nosso município, em face da rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como na área econômica, onde temos como uma das principais fontes de renda deste município a agricultura e a pecuária; CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência, assim como para o desenvolvimento sustentável do nosso município; CONSIDERANDO, ainda, a presente necessidade de uma intervenção direta da administração pública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários pará superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA: Art. I o - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMEGÊNCIA no município de Itabi, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14 de março de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, 14 de março de 2006. CONCEIÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Praça Teófilo Batista de Melo. 65 - Centro-Te I (79) 3314-1220 - Tele fax (79) 3314-1260 - CEP. 49 870-000 E-mail: pmrtabiíâ)infonet com br-CNPJ 13 113 063/0001-04 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO de n°. 03/2006 De 02 de Março de 2006 Declara SITUAÇÃO EMERGÊNCIA no Município de Pinhão, Estado de Sergipe. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de maio de 1990, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999. do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre toda a extensão territorial. CONSIDERANDO, que o longo período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e, consequentemente, no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total indisponibilidade financeira. CONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo. CONSIDERANDO, que o município de Pinhão, tem como principal atividade econômica a agricultura e pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do mês de outubro do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico. CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise existente. DECRETA: Art. I o - Fica declarada situação de emergência, em toda extensão territorial do município de Pinhão, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. inhão/SE, em 02 de Março de 2006. A v. Gov. José Rollemberg Leite, 01 - Telefax: (79) 461-1133- Centro - 49.51 7-000 - Pinhâo/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 -e-mail: pm-pinhao(S)uol.com.br

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