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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23715, de 24 de março de 2006

Nº 23715/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o$J. ?jr DE^D E /n^co DE 2006

Altera o Anexo I do Decreto n.° 22.116, de 22 de agosto de 2003, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis do Sistema de Segurança Prisional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do que consta da Lei Complementar n.° 72, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre Carreiras dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; e tendo em vista a necessidade de alterar a composição gráfica da Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis do Sistema de Segurança Prisional, DECRETA: Art. I o . O Anexo I do Decreto n.° 22.116, de 22 de agosto de 2003, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis do Sistema de Segurança Prisional, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, otOde r^u-eo de 2006; 185° (^à^ndepende^ncia e 118 o da República. / IO AWBÉjnFLLHO WVERNADOR"DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°atJ. 7 DE oto DE dftticj? DE^éÕó Emandet Messias OliSwirà^Ci Secretário déi/EstaJo da Justita e (UíCidadania, ft namemos sarreta ramão Secretário de Estado de Governo ALTER AJ052006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Tf23.mf YfàÚD DE MA-K-C0 DE 2006 / ANEXO ÚNICO "DECRETO N° 22.116 DE 22 DE AGOSTO DE 2003 ANEXO I i QUEMO DE CHO R SECRETNOA DC ESTADO DA JUBTÇAeDACDADMNA pomoaR (DECRETO te 2211STO) vii, iw MI TOD O nnrroiM wciuui VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL FOTO 3X4 HOC: 3í SECREUÜAOE OMI Ô D A XOTIÇA E DACOMWU IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL n CAMURM?Cr REOsntoir 1 i FtlAÇAo no PORTADOS (DECRETO K" 721M0G ) O portador têm littt orisso OOJ fscifi otdi aJumdM JjjWBtairt,wBtodipMaitaiplwJifr at a eotfni Ifl CIJÉMÉT fO% A MWt omnmopubdtmm ofamk o im ffoJwf y Ata A 2í/)2/ÍÜ03. dovoido tt iifondodos pruinto iadb o o4fc muÉe e dnqpt4) A w tapiti SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA EDA CIDADANIA mfauoMfi D OUPOSANGOIlCO FWFORRH Awfc^.ds . SECRETARIO DE ESTADO OA JUSTIÇA EDA CIDADANIA wtrruora)p (RIPO SANâCI NE O ^ A=Vf.^ob .

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