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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23707, de 27 de março de 2006

Nº 23707/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO flrJft-10? DE / 3 DE Mft^O DE 2006

Torna sem efeito o Decreto n.° 23.591, de "caput" do art. 710, acrescenta a Seção XA, com os artigos 720-A a 720-1, ao Capítulo I do Título IV do Livro III, e revoga o inciso IV do § 2 o do art. 785, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o que consta do Decreto n.° 23.586, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Ar t I o . Fica sem efeito o Decreto n.° 23.591, de 29 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2005, que altera o "caput" do art. 710, acrescenta a Seção X-A, com os artigos 720-A a 720-1, ao Capítulo I do Título IV do Livro III, e revoga o inciso IV do § 2 o do art. 785, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 30 de dezembro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á$ de r-^^a de 2006; 185° da IndejUndência e 118° da República. MARlpA CAR VALHO MANDARINO GpYERNADCfRAÍDO ESTADO, EMEXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IfQ3J?09 DE i 3 DE A ^^C^P /D E 2006 w ae EstaddQa^m,enda Nicodefnos Correia Falcão, Secretário de Estado de Governo TORNA/012006

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