Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23703, de 10 de março de 2006
Nº 23703/2006
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, integrante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, como também para início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, em cumprimento da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento — DIRAD, integrante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa citada Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da referida DIRAD, e ao início das atividades da Fundação de Apoio à Pefiquisa^e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, instituída pelã mesma Lei, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3. W3 DE/% DE fr/fc-co DE 2006 DECRETA : Ar t I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de atividades e conseqüente desativação da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRÁ D , do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para fins de extinção, como também início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolarnento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, equipamentos e instalações, bem como direitos e obrigações, se for o caso, e tudo o mais da então Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades da mesma Diretoria, e início das atividades da citada FAPITEC/SE.
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