Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23703, de 10 de março de 2006

Nº 23703/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, integrante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, como também para início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, em cumprimento da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento — DIRAD, integrante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa citada Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da referida DIRAD, e ao início das atividades da Fundação de Apoio à Pefiquisa^e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, instituída pelã mesma Lei, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3. W3 DE/% DE fr/fc-co DE 2006 DECRETA : Ar t I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de atividades e conseqüente desativação da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRÁ D , do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para fins de extinção, como também início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolarnento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, equipamentos e instalações, bem como direitos e obrigações, se for o caso, e tudo o mais da então Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades da mesma Diretoria, e início das atividades da citada FAPITEC/SE.

2

I

II

III

IV

V

VI

Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até/í°/de junho de 2006, a partir de I o de março deste mesmo ano/ pará conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho T(écr/ico constituída este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dt3. W3 DE(% DE /HtiKca DE 2006 Ar t 4 o . Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no previsto período de I o de março a I o de junho de 2006, observadas as normas legais e regulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2006.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%de çv^^e^ ^de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. S FILHO DO ESTADO Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ 3 - ?$3 DE(T% DE /nafta? DE 2006 Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretârio-Chefe/da Controiúdoria-Geraldo Eàfado EdjtíardD 9 Ávila P$ocurhdor-Gt Smeira Istado :orremiFalci Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/012006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.