Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23702, de 10 de março de 2006
Nº 23702/2006
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° éL3. Wl DE 02 DE MÓKCO DE 2006
Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, pará fins de extinção, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, bem como para o início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, especialmente o seu art. 42, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o encerramento das atividades dessa mesma Diretoria de Apoio e Desenvolvimento do referido ITPS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 31 de maio de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005.
unico