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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23702, de 10 de março de 2006

Nº 23702/2006

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° éL3. Wl DE 02 DE MÓKCO DE 2006

Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, pará fins de extinção, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, bem como para o início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, especialmente o seu art. 42, que assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o encerramento das atividades dessa mesma Diretoria de Apoio e Desenvolvimento do referido ITPS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 31 de maio de 2006 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005.

unico

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está vinculado o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, prestar apoio à Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do referido Instituto, e o início de atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, bem como adotar as medidas necessárias à regularização do respectivo encerramento de atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou baixa de inscrições, registros, cadastros e outros dados, e dos correspondentes começos da nova Entidade.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 2 o deste Decreto, promover a regularização da transferência dos bens patrimoniais a que se referem os artigos 19, incisos I e II, 36 e 37, da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, de propriedade do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para o patrimônio da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE.
Art. 4.
As medidas referentes às respectivas transferências de recursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos saldos, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção da então Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD/ITPS, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em articulação com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, devendo ser adotadas as devidas providências, de acordo com os artigos 36 e 37 da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 5.
Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, acompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento ^dpdiâposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2006. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N 0 ^ %%, DE 0% DE /t/kü? DE 2006
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de (^JÜU^^O de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. / FILHÓ O ESTADO Tácito Antônio de Faro Meio Secretário de Estado da indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Maritene Souza Alves Secretária de Estado da Administração José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda EdgardWÁvUa Melo Sf Procufador-Geral do Eduardo Roberto Sobr Secretârio-Cffefe dJcontrol Secretário de E; ESTABELECE/022006

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